Ministério da Agricultura registra 1 agrotóxico inédito e mais 63 genéricos para uso dos agricultores | Agronegócios


O Ministério da Agricultura liberou mais 64 agrotóxicos nesta quarta-feira (9) para uso dos agricultores, segundo publicação no Diário Oficial. No total, são 230 aprovações neste ano.

Somente 1 é inédito, enquanto os outros 63 são genéricos, ou seja, utilizam ingredientes ativos já registrados anteriormente no país.

O produto inédito é feito à base do ingrediente ativo novo Fenpyrazamina, misturado com um outro ingrediente antigo. O agrotóxico serve para controlar o mofo branco, uma doença fungicida que ataca diversas culturas agrícolas

Ele é recomendado para as culturas de batata, feijão, soja e tomate.

Dos 64 produtos, 52 são químicos e 12 biológicos, são biológicos, que são aqueles que podem ser utilizados tanto em lavouras comerciais quanto na produção de alimentos orgânicos, por exemplo.

Pela legislação brasileira, tanto produtos biológicos utilizados na agricultura orgânica quanto químicos utilizados na produção convencional são considerados agrotóxicos.

Registros de agrotóxicos no Brasil — Foto: Arte/G1

Até agora, são 5 princípios ativos inéditos no ano: 2 pesticidas biológicos e 3 químicos.

Os outros 225 registros são de genéricos, sendo:

  • 128 ingredientes químicos de agrotóxicos que são vendidos aos agricultores;
  • 37 pesticidas biológicos vendidos aos agricultores;
  • 60 princípios ativos para a indústria formular agrotóxicos.

Novo método de divulgação

O governo alterou a forma de divulgação do registro de agrotóxicos em 2019. Até então, o ministério anunciava a aprovação dos pesticidas para a indústria e para os agricultores no mesmo ato dentro do “Diário Oficial da União”.

A sistema passou a levar em conta a aprovação dos dois tipos de agrotóxicos: os que vão para indústria e os que vão para os agricultores.

Segundo o Ministério da Agricultura, a publicação separada de produtos formulados (para os agricultores) e técnicos (para as indústrias) tem como objetivo “dar mais transparência sobre a finalidade de cada produto”.

A permissão para um novo agrotóxico no país passa por 3 órgãos reguladores:

  • Anvisa, que avalia os riscos à saúde;
  • Ibama, que analisa os perigos ambientais;
  • Ministério da Agricultura, que analisa se ele é eficaz para matar pragas e doenças no campo. É a pasta que formaliza o registro, desde que o produto tenha sido aprovado por todos os órgãos.

Tipos de registros de agrotóxicos:

  • Produto técnico: princípio ativo novo; não comercializado, vai na composição de produtos que serão vendidos.
  • Produto técnico equivalente: “cópias” de princípios ativos inéditos, que podem ser feitas quando caem as patentes e vão ser usadas na formulação de produtos comerciais. É comum as empresas registrarem um mesmo princípio ativo várias vezes, para poder fabricar venenos específicos para plantações diferentes, por exemplo;
  • Produto formulado: é o produto final, aquilo que chega para o agricultor;
  • Produto formulado equivalente: produto final “genérico”.

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Fonte: G1