Mapa divulga desclassificação de 16 marcas de café torrado por impurezas


O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) anunciou a desclassificação de 16 novas marcas de café torrado após a detecção de matérias estranhas, impurezas ou elementos estranhos acima do limite permitido pela Portaria nº 570/2022.

Esses produtos foram considerados impróprios para consumo e deverão ser recolhidos pelas empresas responsáveis após a análise dos laudos laboratoriais e a notificação das empresas sobre os resultados.

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Esses produtos foram considerados impróprios para consumo. Foto: Envato

Clique aqui e veja a lista das marcas desclassificadas

A medida está amparada pelo artigo 29-A do Decreto 6.268/2007, que permite o recolhimento de produtos em casos de risco à saúde pública, adulteração, fraude ou falsificação.

Os consumidores que adquiriram esses produtos são orientados pelo Mapa a cessar seu consumo e podem solicitar a substituição dos mesmos conforme previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.

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A adição de matérias estranhas ou elementos estranhos ao café é considerada fraude que causa danos ao consumidor, justificando a inclusão do produto nas ações do programa. Foto: Divulgação/Mapa

Além disso, caso os consumidores encontrem alguma dessas marcas sendo comercializadas, o Ministério solicita que a venda seja reportada imediatamente pelo canal oficial Fala.BR, informando o estabelecimento e o endereço onde o produto foi adquirido.

Fiscalização de café torrado

As fiscalizações de café torrado e moído no mercado interno são conduzidas pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária.

“Após a realização da Operação Valoriza, em março de 2024, em que foram feitas fiscalizações de café torrado durante duas semanas de maneira concentrada, o Mapa continuou realizando fiscalizações de rotina durante os meses seguintes, incluindo o atendimento às denúncias feitas por cidadãos por meio da plataforma Fala.BR., explicou a coordenadora de Fiscalização da Qualidade Vegetal, Ludmilla Verona.

Estas ações integram o Programa Nacional de Prevenção e Combate à Fraude e Clandestinidade em Produtos de Origem Vegetal (PNFRAUDE), que visa reduzir a ocorrência de fraudes e promover a regularidade dos estabelecimentos produtores de produtos de origem vegetal.

A adição de matérias estranhas ou elementos estranhos ao café é considerada fraude que causa danos ao consumidor, justificando a inclusão do produto nas ações do programa.

Dicas ao consumidor

Devido à natureza moída do café torrado, fraudes podem ser indetectáveis a olho nu. A atuação dos auditores fiscais federais agropecuários e técnicos de fiscalização agropecuária é essencial para garantir a qualidade e segurança dos produtos no mercado.

É crucial que os consumidores verifiquem se os estabelecimentos torrefadores estão devidamente registrados no Mapa, o que pode ser feito clicando aqui.

Além disso, consumidores são aconselhados a evitar produtos com preços significativamente abaixo do padrão e a desconfiar de produtos com sabor e aroma inadequados, pois um café de qualidade deve apresentar características agradáveis.



Portal Agro2