Mapa amplia especificações de produtos fitossanitários para agricultura orgânica


O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) anunciou recentemente a publicação da Portaria nº 1.127, que eleva para 60 o número de especificações de referência (ER) de produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica.

Esta ampliação visa facilitar o registro de produtos à base de agentes biológicos de controle, promovendo um manejo fitossanitário mais sustentável tanto em cultivos orgânicos quanto em convencionais. Os produtos registrados com base em ER são uma alternativa de baixo impacto para o produtor rural.

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Os produtos registrados com base em ER são uma alternativa de baixo impacto para o produtor rural. Foto: Envato

Até o final de maio deste ano, mais de 300 produtos já haviam sido registrados. Angélica Wielewicki, chefe do Serviço de Especificações de Referência da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, destaca a importância dessa iniciativa.

“Quase 90% dos produtos à base de agentes biológicos de controle registrados no Brasil são pela via das especificações de referência. Nossa expectativa é que esse número aumente com as novas ER”, diz.

Novas especificações para agricultura orgânica

Entre as novas especificações, a ER59 traz a vespinha Aphidius colemani como ingrediente ativo para o manejo do pulgão Aphis gossypii.

“Embora existam agrotóxicos registrados no Brasil para o controle dessa praga, as opções de produtos de baixo impacto ainda são poucas. A inovação, neste caso, está no fato de o Aphidius colemani ser o primeiro parasitoide autorizado contra Aphis gossypii”, explica Angélica.

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Entre as novas especificações, a ER59 traz a vespinha Aphidius colemani como ingrediente ativo para o manejo do pulgão Aphis gossypii. Foto: Envato

Já na ER60, o destaque é para o Telenomus remus, outro parasitoide indicado para o controle da lagarta-do-cartucho (Spodoptera frugiperda). Este agente foi desenvolvido com a contribuição do Pesquisador Ivan Cruz, da Embrapa Milho e Sorgo, e representa a segunda opção de parasitoide autorizada para essa praga, anteriormente controlada apenas pelo Trichogramma pretiosum.

Alterações e republicações

Além das novas especificações, a portaria também trouxe atualizações em especificações já existentes. A ER25 e a ER30, ambas de agentes microbiológicos de controle, foram republicadas com alterações na classificação taxonômica, na forma de apresentação do ingrediente ativo e no campo de observações.

A ER30, que é de amplo acesso, agora inclui 27 novos “outros ingredientes” para as formulações comerciais.

Estas mudanças, que alteram a Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 02, de 12 de julho de 2013, refletem o compromisso do Mapa em promover práticas agrícolas mais sustentáveis e eficientes, proporcionando ao produtor rural um leque mais amplo de opções para o manejo fitossanitário.



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