Mais de 630 mil vagas temporárias devem ser geradas no 3º trimestre, prevê associação do setor | Concursos e Emprego


A Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) espera um aumento de 20% nas contratações temporárias nos meses de julho, agosto e setembro em comparação com o mesmo período de 2020, o que representa a criação de mais de 630 mil vagas. Em 2020, o 3º trimestre gerou 530.840 vagas temporárias.

Para a entidade, o trabalho temporário alcançou resultados expressivos nos primeiros meses de 2021, o que demonstra a força que a modalidade vem ganhando, ano a ano, e seu papel na geração de vagas formais e no combate ao desemprego.

Segundo a Asserttem, o terceiro trimestre também deve ser de crescimento, mas sem a ocorrência de picos de contratação, como ocorreu no mês de agosto de 2020.

“Se em 2020 a indústria puxou as contratações temporárias, neste segundo semestre de 2021 podemos destacar o papel do setor de serviços. Talvez este seja o ano deste setor, principalmente no que se refere aos serviços pessoais, como hotéis, empresas de aviação, salões de beleza, clínicas médicas, que com a retomada das operações, devem voltar a contratar”, explica o presidente da Asserttem, Marcos de Abreu.

Abreu frisa que o setor da indústria ainda segue com a maioria dos trabalhadores temporários. “O setor de serviços vem apresentando um crescimento maior nas contratações, mas não na totalidade das vagas”, ressalta.

Além disso, diferente do ano passado, o setor do comércio também pode surpreender assim que as pessoas voltarem a circular nos comércios de rua e shoppings, destaca Abreu.

O presidente da associação pondera que se trata de uma projeção e que os números podem oscilar, dependendo do desenrolar da pandemia, além de outros fatores como a crise hídrica, já que a falta de chuvas pode impactar no preço da energia elétrica e na produção agrícola.

Já a antecipação da vacinação da população adulta pode surpreender positivamente em relação à contratação de temporários.

Apesar das incertezas, Abreu garante que o resultado será positivo para a modalidade. A taxa de efetivação dos temporários segue em 22% e os contratos têm durado mais do que o normal, 105 dias, em média, afirma.

“O trabalho temporário é um fenômeno que vem crescendo em todo o mundo, não apenas no Brasil. Mas, diante das inseguranças que a pandemia ainda gera na economia, precisamos ser cautelosos. Mesmo assim, acreditamos em um crescimento”, diz.

Entenda o trabalho temporário

Entenda quais são os seus direitos e deveres em um trabalho temporário
Entenda quais são os seus direitos e deveres em um trabalho temporário

Entenda quais são os seus direitos e deveres em um trabalho temporário

O trabalho temporário, previsto na Lei Federal 6.019/74 e Decreto nº 10.060/2019, é prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente. E essa contratação é somente para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

A duração do contrato de trabalho máxima é de até 180 dias, com a possibilidade de ser prorrogado uma única vez por até 90 dias corridos, independentemente de a prestação de serviço ocorrer em dias consecutivos ou não. Ou seja, o prazo deve ser contado de forma corrida, considerando a contagem também dos intervalos contratuais, e não apenas considerando só os dias efetivamente trabalhados.

Direitos trabalhistas no contrato temporário

  • jornada de trabalho de, no máximo, oito horas diárias – mas poderá ter duração superior na hipótese de a empresa tomadora de serviços utilizar jornada de trabalho específica;
  • as horas que excederem à jornada normal de trabalho serão remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%;
  • acréscimo de, no mínimo, 20% da remuneração quando o trabalho for noturno;
  • descanso semanal remunerado;
  • remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional;
  • pagamento de férias proporcionais, calculado na base de um 1/12 do último salário;
  • pagamento de 13º proporcional;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • benefícios e serviços da Previdência Social;
  • seguro de acidente do trabalho;
  • anotação da condição de trabalhador temporário na Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • o trabalhador temporário não tem direito a aviso prévio, seguro-desemprego e nem aos 40% da multa do FGTS. E não se aplica a estabilidade da gestante, por se tratar de uma contratação com prazo limitado.



Fonte:G1