Liberação da Pensão por morte pode ser atrasada por erros no INSS


Liberação da Pensão por morte pode ser atrasada por erros no INSS Falta de documentos coloca o segurado em cumprimento de exigência. O INSS está ampliando a chamada tecnologia de reconhecimento óptico de caracteres, o OCR, nos requerimentos de pensão por morte, com o objetivo de reduzir a espera na concessão.

A tecnologia permite identificar em quais pedidos já foram anexadas certidões civis, documentos muitas vezes essenciais para análise dos benefícios, segundo o instituto.

Quando o sistema não identifica essa documentação já anexada ao pedido de pensão por morte, ele solicita ao requerente o envio do documento necessário.

De acordo com o INSS, até o final deste ano, essa notificação de exigência do documento deve acontecer automaticamente no ato do requerimento, o que pode agilizar a concessão.

O órgão previdenciário afirma que a maioria de requerimentos de pensão que entram em exigência é para pedir certidão de casamento civil e/ou certidão de óbito do segurado falecido.

Ou seja, quem pede o benefício se declara casada (o), mas não anexa a certidão de casamento ou anexa apenas a do casamento religioso, que não vale para comprovar o direito ao benefício.

Outra exigência comum é a falta de provas de união estável. Segundo o INSS, o (a) companheiro (a) deve apresentar, no mínimo, dois documentos, como declaração do Imposto de Renda na qual conste o requerente como dependente, certidão de nascimento de filho em comum, conta bancária conjunta, declaração de união em tabelião, entre outros.

Com os novos prazos do acordo homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) o INSS tem 60 dias para analisar o pedido. Se houver necessidade de pedir mais documentos, o prazo é suspenso até que os documentos sejam entregues.

​De olho na documentação

CERTIDÃO DE CASAMENTO

UNIÃO ESTÁVEL

Para comprovar a união estável ao INSS é preciso apresentar, no mínimo, dois dos seguintes documentos:

Fique atento!
Para óbitos a partir de 18 de junho de 2019, as provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, dentro de 24 meses antes da data do óbito do segurado, não admitida a prova apenas testemunhal

COMPROVANTE DE SEGURADO

Para ter direito à pensão por morte o dependente precisa apresentar documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido na hora do óbito ou da sua morte presumida

No geral, basta apresentar o CNIS e/ou a Carteira de Trabalho para demonstrar que o falecido estava trabalhando ou estava em período de graça na hora de sua morte

Em caso de contribuinte individual pode ser preciso apresentar também outros comprovantes como:

Atenção!
Se o falecido perdeu a qualidade de segurado no dia de sua morte, mas já tinha reunido os requisitos para se aposentar, os dependentes terão direito à pensão por morte, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça

PROVA DO ÓBITO

O jeito mais fácil de comprovar o óbito do segurado é juntar ao requerimento de pensão por morte o atestado de óbito

É neste documento que consta o dia exato e a causa da morte do segurado, seus dados pessoais, se a pessoa deixou filhos ou cônjuges/companheiro

Quem pode pedir o benefício

É considerada dependente e com direito à pensão por morte a pessoa que dependia economicamente do segurado falecido

Há uma ordem de prioridade no pagamento do benefício

Se não houver nenhum depende na lista acima, podem receber o benefício se comprovar a dependência econômica do segurado

Valor pago

Desde 13 de novembro de 2019, o cálculo da pensão por morte é:

50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%, do valor que o segurado recebia de aposentadoria ou a que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez – Fonte: Agora









Fonte:
R7