Lei que reconhece Rodeio Crioulo como cultura popular é sancionada


O Rodeio Crioulo foi reconhecido como parte da cultura popular, por meio da Lei nº 15.008/24, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A medida publicada na sexta-feira, 18 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU), já está em vigor e prevê também a garantia da proteção dos animais e a integridade física dos participantes.

Rodeio Crioulo como cultura popular

Rodeio Crioulo Internacional de Vacaria (RS) em fevereiro de 2024. Rodeio Crioulo Internacional de Vacaria (RS) em fevereiro de 2024.
Rodeio Crioulo Internacional de Vacaria (RS) em fevereiro de 2024. Foto: Prefeitura Municipal de Vacaria (RS)

O Rodeio Crioulo no Rio Grande do Sul é uma cultura que vem da década de 1950, agregando manifestações tradicionais do campo, com música, dança, declamação de versos, vestimentas típicas, gastronomia, jogos e, claro, a exposição de animais como gado campeiro e cavalos crioulos, além do rodeio e outras provas.

A Lei vem para definir que O Rodeio Crioulo avalia as habilidades do homem e o desempenho do animal, com atividades de montaria, provas de laço, vaquejada, gineteada, pealo, chasque, cura de terneiro, provas de rédeas e outras provas típicas.

O Rodeio Crioulo é uma representação da identidade cultural gaúcha. Um estudo da Universidade Feevale, do Rio Grande do Sul, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec), apontou que, o estado realizou 3.264 rodeios, festas campeiras e torneios de tiro de laço em 2023, 15% a mais do que em 2022. Só os rodeios movimentaram mais de R$ 2 bilhões no ano passado.

Segurança sanitária e física dos animais

Norma prevê proteção e saúde dos animais, além de segurança aos participantes. Norma prevê proteção e saúde dos animais, além de segurança aos participantes.
Norma prevê proteção e saúde dos animais, além de segurança aos participantes. Foto: Eliezer Falcão/Ascom Sedec

De acordo com a Lei, os rodeios deverão seguir as regras gerais de defesa sanitária animal, incluindo atestados de vacinação contra a febre aftosa e de controle de anemia infecciosa equina. Diz ainda que, a proteção aos animais deverá ser aplicada em todas as etapas do evento: do transporte do local de origem, até a chegada e locomoção.

A entidade responsável e os participantes do evento deverão prover infraestrutura completa para atendimento médico, com ambulância e a presença obrigatória de clínico geral, além de médico-veterinário habilitado, que será responsável por garantir boas condições físicas e sanitárias e impedir maus-tratos e injúrias aos animais.

O texto exige ainda o transporte dos animais em veículos apropriados, instalações adequadas para garantir a integridade física, acomodações e alimentação. A cancha das competições e os bretes deverão ser cercados com material resistente e com piso de areia ou grama.

Equipamentos adequados

Segundo a Lei, a encilha e demais peças utilizadas nas montarias, as características do arreamento, não poderão causar injúrias ou ferimentos aos animais.

As cintas, as cilhas e as barrigueiras deverão ser confeccionadas em lã natural ou em couro, com dimensões adequadas para garantir o conforto dos animais. Já os laços utilizados deverão ser confeccionados em couro trançado, sendo proibido o ato de soquear o animal laçado.

Nas provas do pealo e da cura de terneiro, a derrubada do animal deverá ser feita nas formas tradicionais, para evitar ferimentos. Para a liberação das pistas e das provas campeiras, os organizadores deverão obter o Certificado de Adequação Técnica, emitido por órgão competente.

Seguro de vida dos participantes

A Lei prevê ainda que os organizadores do rodeio possuam a obrigação de contratar seguro pessoal de vida e invalidez permanente, para beneficiar as pessoas envolvidas diretamente com as provas campeiras, que incluem peões, laçadores, ginetes, amadrinhadores, breteiros, juízes e narradores.

Penalidades

Além das penalidades já estabelecidas em outras leis, o órgão competente poderá aplicar sanções adicionais, de acordo com o grau da irregularidade constatada, como advertência por escrito, suspensão temporária do rodeio ou a suspensão definitiva do rodeio.



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