O Rodeio Crioulo foi reconhecido como parte da cultura popular, por meio da Lei nº 15.008/24, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A medida publicada na sexta-feira, 18 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU), já está em vigor e prevê também a garantia da proteção dos animais e a integridade física dos participantes.
Rodeio Crioulo como cultura popular
O Rodeio Crioulo no Rio Grande do Sul é uma cultura que vem da década de 1950, agregando manifestações tradicionais do campo, com música, dança, declamação de versos, vestimentas típicas, gastronomia, jogos e, claro, a exposição de animais como gado campeiro e cavalos crioulos, além do rodeio e outras provas.
A Lei vem para definir que O Rodeio Crioulo avalia as habilidades do homem e o desempenho do animal, com atividades de montaria, provas de laço, vaquejada, gineteada, pealo, chasque, cura de terneiro, provas de rédeas e outras provas típicas.
O Rodeio Crioulo é uma representação da identidade cultural gaúcha. Um estudo da Universidade Feevale, do Rio Grande do Sul, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec), apontou que, o estado realizou 3.264 rodeios, festas campeiras e torneios de tiro de laço em 2023, 15% a mais do que em 2022. Só os rodeios movimentaram mais de R$ 2 bilhões no ano passado.
Segurança sanitária e física dos animais
De acordo com a Lei, os rodeios deverão seguir as regras gerais de defesa sanitária animal, incluindo atestados de vacinação contra a febre aftosa e de controle de anemia infecciosa equina. Diz ainda que, a proteção aos animais deverá ser aplicada em todas as etapas do evento: do transporte do local de origem, até a chegada e locomoção.
A entidade responsável e os participantes do evento deverão prover infraestrutura completa para atendimento médico, com ambulância e a presença obrigatória de clínico geral, além de médico-veterinário habilitado, que será responsável por garantir boas condições físicas e sanitárias e impedir maus-tratos e injúrias aos animais.
O texto exige ainda o transporte dos animais em veículos apropriados, instalações adequadas para garantir a integridade física, acomodações e alimentação. A cancha das competições e os bretes deverão ser cercados com material resistente e com piso de areia ou grama.
Equipamentos adequados
Segundo a Lei, a encilha e demais peças utilizadas nas montarias, as características do arreamento, não poderão causar injúrias ou ferimentos aos animais.
As cintas, as cilhas e as barrigueiras deverão ser confeccionadas em lã natural ou em couro, com dimensões adequadas para garantir o conforto dos animais. Já os laços utilizados deverão ser confeccionados em couro trançado, sendo proibido o ato de soquear o animal laçado.
Nas provas do pealo e da cura de terneiro, a derrubada do animal deverá ser feita nas formas tradicionais, para evitar ferimentos. Para a liberação das pistas e das provas campeiras, os organizadores deverão obter o Certificado de Adequação Técnica, emitido por órgão competente.
Seguro de vida dos participantes
A Lei prevê ainda que os organizadores do rodeio possuam a obrigação de contratar seguro pessoal de vida e invalidez permanente, para beneficiar as pessoas envolvidas diretamente com as provas campeiras, que incluem peões, laçadores, ginetes, amadrinhadores, breteiros, juízes e narradores.
Penalidades
Além das penalidades já estabelecidas em outras leis, o órgão competente poderá aplicar sanções adicionais, de acordo com o grau da irregularidade constatada, como advertência por escrito, suspensão temporária do rodeio ou a suspensão definitiva do rodeio.