Lei do DF reserva 10% das vagas em concursos públicos a pessoas de baixa renda | Distrito Federal


Uma lei publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, nesta terça-feira (22), garante 10% das vagas oferecidas nos concursos públicos do DF a pessoas de baixa renda. A medida já está em vigor e vale para editais que prevejam pelo menos dez vagas.

A norma, de autoria do deputado distrital Cláudio Abrantes (PDT), havia sido aprovada pela Câmara Legislativa do DF (CLDF), mas vetada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). No entanto, em novembro, os deputados distritais derrubaram o veto e, com a publicação no Diário Oficial, a lei passa a ter efeito.

De acordo com as normas, as vagas serão reservadas para cargos efetivos e empregos públicos “no âmbito da administração pública, das autarquias, fundações, empresas e das sociedades de economia mista do DF”.

A lei prevê o benefício a candidatos que:

  • Tenham renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo;
  • Tenham cursado ensino médio completo em escolas públicas ou em instituições privadas na condição de bolsista integral.

Os candidatos deverão provar a condição no momento da inscrição. Caso a declaração seja falsa, o participante do concurso será eliminado. Aqueles que forem nomeados e tiverem apresentado dados falsos podem ter a admissão anulada.

Nessa modalidade, os inscritos concorrem, concomitantemente, às vagas reservadas e às destinadas à ampla concorrência, segundo a classificação. Em caso de desistência após aprovação, a vaga será preenchida pelo candidato que estiver na sequência.

Caso não existam candidatos de baixa renda aprovados para ocupar as vagas reservadas, elas serão distribuídas para a ampla concorrência.

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Fonte: G1