A Lei do Combustível do Futuro, que traz programas que promovem a mobilidade sustentável, como a produção de biocombustíveis de baixo carbono, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta nesta terça-feira (8).
A cerimônia foi realizada na Base Aérea de Brasília, durante a Liderança Verde Brasil Expo, maior feira do país sobre tecnologias de descarbonização, que reúne empresas públicas e privadas do setor de biocombustíveis, gás e energia elétrica.
Lei do Combustível do Futuro promoverá produção de biocombustíveis
A ideia do governo é consolidar a posição do Brasil como líder da transição energética global, a partir de uma revolução agroenergética.
A norma cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano, além de aumentar a mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel, respectivamente.
Também institui o marco regulatório para a captura e a estocagem de carbono e destrava investimentos que somam R$ 260 bilhões, criando oportunidades que aliam desenvolvimento econômico com geração de empregos e respeito ao meio ambiente.
“Estamos aliando a força da agricultura brasileira com a nossa incomparável capacidade de produção de biocombustíveis. O Combustível do Futuro é transição energética com desenvolvimento social e responsabilidade ambiental”, afirma o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
Etanol e Biodiesel
O texto estabelece que a margem de mistura de etanol à gasolina passará a ser de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. Hoje, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, 18% de etanol.
Quanto ao biodiesel, misturado ao diesel de origem fóssil no percentual de 14% desde março deste ano, a partir de 2025 será de 1% de mistura anualmente até atingir 20% em março de 2030.
Programas
A Lei do Combustível do Futuro institui programas para incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso de biocombustíveis, com o objetivo de promover a descarbonização da matriz de transportes e de mobilidade.
Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV): a partir de 2027, os operadores aéreos serão obrigados a reduzir as emissões de gases do efeito estufa nos voos domésticos com o uso do combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês). As metas começam com 1% de redução e crescem gradativamente até atingir 10% em 2037.
Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV): o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) fixará, a cada ano, a quantidade mínima, em volume, de diesel verde a ser adicionado ao diesel de origem fóssil.
Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano: visa estimular a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira. O CNPE definirá metas anuais para redução da emissão de gases do efeito estufa pelo setor de gás natural por meio do uso do biometano. Entrará em vigor em janeiro de 2026, com 1% e não poderá ultrapassar 10%.
Captura de carbono
O marco regulatório para a captura e estocagem de carbono, estabelecido pela lei, representa um avanço na luta contra as mudanças climáticas. O Combustível do Futuro prevê que o Brasil evite a emissão de 705 milhões de toneladas de dióxido de carbono (CO2) até 2037, reforçando o compromisso do país com a redução de gases de efeito estufa.