Lei determina afastamento de grávidas do trabalho presencial; entenda | Concursos e Emprego


A lei estabelece ainda que a substituição do trabalho presencial pelo remoto para a trabalhadora grávida deverá ocorrer sem redução de salário.

A empregada ficará à disposição da empresa para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.

A lei é originada do PL 3.932/2020, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC). De acordo com a Agência Senado, a senadora Nilda Gondim (MDB-PB), relatora do projeto, argumentou que o avanço da pandemia no país, com ampliação considerável do número de vítimas e de ocupação de UTIs hospitalares, levou à necessidade de se pensar em uma alternativa para reduzir os riscos à gestante e ao feto.

A senadora ressaltou que atualmente o maior risco laboral para o trabalhador é a contaminação por Covid-19, e que o risco de complicações é ainda maior para as empregadas gestantes, que “necessita de cuidados especiais para a preservação de sua saúde e precisa adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega”.

Veja abaixo o que muda para a trabalhadora gestante:

O que a lei determina para a trabalhadora grávida?

A lei 14.151 estabelece o afastamento de atividades de trabalho presencial de funcionárias grávidas durante a pandemia. A empregada deverá ficar à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.

Por quanto tempo esse afastamento das atividades presenciais vai durar?

A lei estabelece que a funcionária gestante deve permanecer em trabalho remoto enquanto durar a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

Haverá mudança na remuneração da profissional gestante?

A lei estabelece que a substituição do trabalho presencial pelo remoto para a trabalhadora grávida deverá ocorrer sem redução de salário.

Qual o motivo para esse afastamento das atividades presenciais?

O avanço da pandemia no país, com ampliação considerável do número de vítimas e de ocupação de UTIs hospitalares, levou à necessidade de se pensar em uma alternativa para reduzir os riscos à gestante e ao feto.

Quais as consequências para as empresas?

De acordo com o advogado Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho da Pós-Graduação da FMU, não há impedimento para que haja a readequação das atividades exercidas no ambiente presencial para o trabalho à distância, e isso não significa alteração ilícita do contrato de trabalho.

O empregador será obrigado a fazer essa readequação?

Sim, a empresa deverá seguir o que determina a lei, de acordo com Calcini.

E se a função que a gestante exerce não permitir o teletrabalho? Qual a alternativa?

A alternativa é a suspensão do contrato de trabalho com base na Medida Provisória 1.045, que permite a redução da jornada e salário a suspensão dos contratos, além da estabilidade no emprego para os trabalhadores.

Segundo Calcini, apesar de haver aparente conflito de normas, já que a lei 14.151 estabelece que a substituição do trabalho presencial pelo remoto deverá ocorrer sem redução de salário, não há impedimento para que os contratos de trabalho das gestantes sejam suspensos na forma da MP 1.045.

E se a empresa não seguir essa determinação?

Em caso de descumprimento, a trabalhadora deverá buscar a Justiça do Trabalho, informa Calcini.



Fonte: G1