Lei Aldir Blanc: 1.351 cidades ainda não cadastraram planos de ação para receber recursos | Pop & Arte


1.351 cidades brasileiras ainda não cadastraram planos de ação para receber recursos da Lei 14.017, mais conhecida como Lei Aldir Blanc. O prazo vai até sábado (17).

A lei aprovada em junho prevê o pagamento de auxílio de R$ 600 mensais para artistas informais como parte de um pacote de R$ 3 bilhões para a área, que serão transferidos da União para estados, Distrito Federal e municípios.

Os estados com menores taxas de adesão são Roraima, Rondônia, Amazonas e Goiás. Já Rio de Janeiro, Ceará e Amapá têm quase 90% das cidades com planos cadastrados para receber o auxílio.

Dos 5.570 municípios do país, 2.584 já receberam recursos da Lei, mas isso não quer dizer que o dinheiro já esteja na mão dos artistas. O número dos municípios que não enviaram planos de ação representa um quarto do total. Veja perguntas e respostas abaixo.

A lei Aldir Blanc, como ficou conhecida, tem objetivo de ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise do coronavírus.

O que é a lei de apoio emergencial à cultura?

A lei 14.017 estabelece o repasse de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios. O valor do repasse estabelecido pela lei é de R$ 3 bilhões e se destina principalmente a três finalidades:

  • Pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600 (leia mais abaixo);
  • Subsídio mensal para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais e também de espaços artísticos que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia;
  • Realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios.

Quem pode receber o auxílio de R$ 600?

Segundo o texto, se enquadram como trabalhadores da cultura: artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficiais culturais e professores de escolas de arte e capoeira.

Quais são os requisitos necessários?

Para estar apto a receber, o trabalhador precisa preencher alguns requisitos:

  • Ter trabalhado ou atuado socialmente na área artística nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei;
  • Não ter emprego formal;
  • Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família);
  • Ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou total de até três salários-mínimos;
  • Não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018;
  • Não receber auxílio emergencial.

Quantas parcelas do auxílio serão pagas a artistas?

A lei estabelece o pagamento de três parcelas mensais de R$ 600. Os pagamentos se referem aos meses de junho, julho e agosto. Além disso, ela também diz que o auxílio pode ser prorrogado no mesmo prazo de prorrogação do auxílio emergencial.

Como será feita a divisão dos recursos entre estados e municípios?

O texto já estabelece como deve ser feita a divisão:

  • 50% fica destinado aos estados e ao Distrito Federal. Já a repartição do dinheiro entre os estados segue duas formas distintas: 80% dele será repassado aos estados em proporção ao tamanho de sua população e os outros 20% seguem os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).
  • Os outros 50% serão enviados aos municípios e ao Distrito Federal. A divisão entre eles é parecida com a feita pelos estados, mas quem define os critérios de rateio dos 20% é o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Existe um prazo para o uso desse recurso?

As cidades têm até 60 dias para usar o dinheiro repassado, a partir da data do recebimento do recurso. Caso não utilizem esse valor no prazo, ele tem que ser revertido ao fundo estadual de cultura ou outros órgãos responsáveis pela gestão de recursos culturais no estado onde está o município. A lei não trata de recursos repassados aos estados e não utilizados.

No entanto, uma medida provisória publicada no Diário Oficial da União prevê que os recursos que forem enviados aos municípios e não forem utilizados nem repassados em seguida aos estados deverão ser devolvidos à União em até 120 dias. A MP também não trata de valores repassados diretamente aos estados que não tenham sido utilizados.

Com o veto presidencial ao prazo de 15 dias, o presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Jonas Donizette, afirmou nesta terça-feira (30) que enviará um ofício ao governo para pedir que seja definido um novo prazo, e que ele não seja longo. Donizette, que é prefeito de Campinas (SP), diz que os recursos não podem demorar mais de 30 dias para envio aos municípios, tendo em vista o “momento de emergência” que o setor cultural vive com a pandemia.

Quais as regras para o pagamento de subsídio a espaços culturais?

O subsídio para manutenção de espaços, pequenas empresas e organizações comunitárias pode variar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por mês. Os critérios serão estabelecidos pelo gestor local. Para poder receber o valor, eles precisam estar inscritos em pelo menos um cadastro de projetos culturais do estado ou Distrito Federal.

Segundo o texto, se enquadram nessa categoria teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema, e várias outras categorias, desde que tenha gestão independente. Espaços ligados à administração pública (como prefeituras e governos estaduais) e a empresas não têm direito de receber o subsídio.

Haverá linha de crédito especial?

A Lei também prevê que bancos federais poderão disponibilizar linhas de crédito e condições para renegociação de dívidas a trabalhadores do setor cultural ou a micro e pequenas empresas. As linhas de crédito serão destinadas a fomento de atividades e comora de equipamentos. Já o pagamento dos débitos só será feito a partir de 180 dias após o fim do estado de calamidade pública e deve ser feito mensalmente, em até 36 meses.

Para empregadores, tanto a linha de crédito como as condições para renegociação de dívidas serão concedidas diante do compromisso de manutenção do número de empregos que tinham no dia 20 de março de 2020.

De onde sairão os recursos para repasse?

O projeto prorroga por um ano o prazo para aplicação de recursos em projetos culturais já aprovados e estabelecidos em algumas leis, como o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), o Plano Nacional de Cultura (PNC) e o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).

Na avaliação dele, os recursos não podem demorar mais que 30 dias para serem enviados aos municípios, tendo em vista o “momento de emergência” que o setor cultural vive com a pandemia. Segundo o prefeito, o governo pode estabelecer o prazo por portaria.

Já sobre a MP que dá 120 dias para estados e municípios devolverem os recursos da União que não forem usados, Donizette afirma que o tempo é razoável e que prefeitos e governadores precisam ser ágeis para o “dinheiro chegar para quem precisa”. “Acho que é razoável. Essa questão é o seguinte: se é algo emergencial, as prefeituras e os estados têm que fazer de forma rápida”, resumiu.

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Fonte: G1