Justiça nega pedido do DF e 12 estados para suspender propaganda da Petrobras sobre preço da gasolina | Distrito Federal


Na ação, o grupo alegava que a estatal divulga “publicidade enganosa”, por omitir o valor do etanol anidro misturado à gasolina na composição do preço do combustível. No entanto, ao analisar o caso, a juíza Sandra Cristina Candeira de Lira entendeu que não há informações falsas na propaganda.

Cabe recurso da decisão. O g1questionou a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) e a Petrobras sobre a decisão, mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem.

Assinam o pedido, além do DF:

  • Rio Grande do Sul
  • Pará
  • Maranhão
  • Sergipe
  • Piauí
  • Bahia
  • Amazonas
  • Pernambuco
  • Espírito Santo
  • Goiás
  • Amapá
  • Minas Gerais

O vídeo questionado no processo está na página da Petrobras na internet. Para os estados, a publicidade tem objetivo de “induzir em erro os consumidores”.

Propaganda da Petrobras sobre composição do preço da gasolina — Foto: Reprodução

Segundo a ação, ao afirmar que recebe apenas R$ 2 reais por litro de gasolina vendido, a Petrobras omite o custo do etanol anidro, misturado ao combustível para venda nos postos, e dá a entender que os impostos são o principal causados dos altos valores de comercialização.

“Ao separar o valor da realização da Petrobras do custo do Etanol Anidro que é adicionado na proporção de 27% a cada litro da mistura, faz o consumidor crer que o valor final do produto seja de R$ 2,00 e que o restante do preço até chegar ao valor final, seja decorrente de tributos, em especial em razão da desproporcional ênfase dada à forma de incidência do ICMS”, diz o processo.

“A companhia induz o consumidor a pensar que o valor da gasolina é menor do que efetivamente é, criando a impressão de que a parcela de tributos é muito superior ao valor do produto em si”, continua.

Ao analisar o caso, a juíza Sandra Cristina Candeira de Lira afirma que, no vídeo, “não se evidencia nenhuma informação inverídica ou que deva ser considerada abusiva”.

Segundo a magistrada, o etanol anidro é produzido por meio da cana-de-açúcar, e a Petrobras “não tem qualquer interação nesse processo, já que seu escopo de trabalho se encontra vinculado aos combustíveis fósseis (originados do petróleo)”.

“No caso dos autos, em cognição não exauriente, a confrontação realizada permitiu se chegar à compreensão de que a ré apenas reproduziu informação oficial e amplamente publicizada tanto pela Agência Reguladora responsável pela seara dos combustíveis, como também pelo Ministério das Minas e Energia de forma correta”, diz na decisão.

A determinação da juíza é temporária e o mérito da ação ainda será julgado. As unidades da federação pedem que a Petrobras seja condenada a produzir um novo conteúdo informativo, que desfaça o “engano”, além do pagamento de danos morais coletivos.

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Fonte: G1