O pedido, segundo a empresa, é para preservar a prestação de serviços aos passageiros e iniciar um ciclo de negociações com os credores.
Na decisão, da 6ª Vara empresarial, foi nomeada a pessoa jurídica E. Ferreira Gomes Advogados para a função de administrador judicial.
A juíza Maria Cristina de Brito Lima determinou ainda o seguinte:
- a suspensão de todas as ações ou execuções contra a devedora;
- a dispensa de apresentação de certidões negativas para que a empresa exerça suas atividades;
- a apresentação das contas demonstrativas mensais durante todo o processamento da recuperação judicial até o 5º dia útil do mês posterior ao de referência;
- a intimação eletrônica do Ministério Público e das Fazendas Públicas federal e do Estado do Rio de Janeiro e de São Paulo, assim como de todos os municípios em que o devedor tiver estabelecimento, para que tomem conhecimento da recuperação judicial e informem eventuais créditos perante o devedor, para divulgação aos demais interessados;
- a expedição e publicação de edital para conhecimento de todos os interessados;
- e a apresentação, em dez dias, da relação completa de empregados e dos bens dos administradores.
O Plano de Recuperação deverá ser apresentado no prazo de 60 dias da publicação da decisão.
Supervia entra com pedido de recuperação judicial
A empresa afirma que, desde março de 2020, acumula perda financeira de R$ 474 milhões como resultado de uma redução de mais de 102 milhões de passageiros até 2 de junho deste ano.
Antes da pandemia, a concessionária transportava cerca de 600 mil passageiros diariamente. A Supervia alega que, atualmente, o fluxo diário se estabilizou em 300 mil passageiros por dia.
Com o agravamento da pandemia e a crise econômica, a recuperação total do fluxo de passageiros está prevista para 2023, segundo números da empresa.
A Supervia afirma que grande parte da dívida foi contraída para pagar os custos da operação deficitária durante a pandemia do coronavírus.
Fonte:G1