IRPF 2020: termina prazo para enviar declaração; saiba o que fazer se você perdeu




Prazo terminou às 23h59 de terça-feira (30). Multa para quem não entregou a declaração é de, no mínimo, R$ 165,74, mas pode atingir 20% do imposto devido. Orientação é regularizar a situação o quanto antes. Prazo para envio da declaração terminou às 23h50 de 30 de junho
Arte G1
Terminou às 23h59 desta terça-feira (30) o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. Quem era obrigado a declarar e perdeu o prazo da entrega agora está em dívida com o Leão.
A multa mínima por atraso para envio da declaração é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido. A recomendação é para que o contribuinte regularize a situação o quanto antes.
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Além de pagar multa, quem é obrigado, mas não declara o Imposto de Renda no prazo corre o risco de ficar com o CPF “sujo”, o que pode impedir a contratação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.
“Se o contribuinte esperar o próximo exercício para enviar a declaração deste ano, muito provavelmente o valor da multa devida poderá ser acrescido de juros. Ele também corre o risco de ser autuado antes [do próximo ano] pela Receita Federal e ser obrigado a se apresentar ao Fisco”, destacou o advogado tributarista Thiago Badaró, que é professor na Escola Superior de Advocacia.
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O que fazer para regularizar a situação?
Quem perdeu o prazo para envio da declaração terá que baixar o programa da Receita Federal e mandar a declaração do Imposto de Renda.
Assim que emitir a declaração, o contribuinte receberá a “notificação de lançamento de multa” e a Darf da multa. O contribuinte terá 30 dias para efetuar o pagamento e regularizar sua situação.
Como a multa é calculada?
A multa para quem faz a declaração fora do prazo é de no mínimo R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido.
Quem não tem imposto a pagar terá R$ 165,74 descontados da eventual restituição a que teria direito. Já aqueles que terão que pagar o imposto de renda, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, começando a contar a partir de maio. O valor máximo é de 20% do imposto a pagar.
O que acontece com quem não faz a declaração?
Além do prejuízo financeiro com a multa, o contribuinte fica com o CPF “sujo”, o que pode lhe impedir de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.
Quem enviou a declaração com erro e quer retificar paga multa?
Não. A declaração retificadora não está sujeita à multa por atraso na entrega.



Fonte: G1