IR 2021: veja como declarar um imóvel financiado | Imposto de Renda 2021


Informar no imposto de renda um imóvel financiado “é algo que muita gente erra na hora de fazer a declaração e que pode gerar muitos problemas”. O alerta é de Claudio Sameiro, coordenador da graduação e pós-graduação em Ciências Contábeis da Universidade Veiga de Almeida, no Rio de Janeiro.

O principal erro, segundo o especialista, é informar o valor errado do imóvel na ficha de Bens e Direitos.

“Não pode informar o valor total do imóvel, só o valor efetivamente pago ao longo do ano, que no caso desta declaração, é o ano base de 2020”, apontou Sameiro.

Ele explica que se o financiamento tiver sido contratado em 2020, o contribuinte precisa lançar na ficha respectiva o saldo de R$ 0,00 em dezembro de 2019. Já no saldo de dezembro de 2021, ele deverá somar todos os valores efetivamente gastos com a aquisição do imóvel.

“Nesse valor, ele vai somar o que pagou de entrada, mais o valor que tenha utilizado de saldo do FGTS, mais a soma de todas as prestações pagas ao longo de 2020. Ele também deve incluir nesse valor as comissões que pagou para o corretor, o ITBI [imposto sobre a transmissão de imóveis] e demais custas do registro do imóvel”, esclareceu o professor.

Se o imóvel tiver sido financiado em anos anteriores, o contribuinte deverá registrar como saldo em dezembro de 2019 tudo o que ele tiver pagado até então. Já no saldo de 2020 irá somar apenas todas as parcelas do financiamento pagas ao longo do ano.

“O saldo é acumulativo. Conforme ela vai pagando, o saldo vai aumentando ao longo do tempo. Caso a pessoa venda esse imóvel, ela vai apurar um ganho de capital, que é o valor da venda menos o custo do imóvel até aquele momento. E o custo de aquisição do imóvel é justamente o saldo que vai aumentando ao longo do tempo’, explicou.

Sameiro explicou que, se a pessoa informar o valor total do imóvel, mesmo tendo financiado, a Receita Federal vai entender que ela pagou todo aquele valor à vista e poderá incluí-la na malha fina por não ter renda compatível.

“Se tiver informado que pagou à vista, mesmo tendo financiado, ela vai estar infringindo a lei, além de apurar um ganho de capital menor na hora da venda”, destacou.

O financiamento do imóvel deve ser informado exclusivamente na ficha de Bens e Direitos. “Em dívidas e ônus reais entram somente empréstimos bancários. Financiamento imobiliário e de automóveis não entra em ônus reais, apenas em Bens e Direitos”, enfatizou o professor.

O especialista destacou, ainda, que caso o contribuinte tenha usado recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) para aquisição de imóvel, deverá informar o valor sacado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

“Informando o saque de FGTS ele vai comprovar que ela tinha fonte suficiente para comprar o imóvel. Se não informar, cai na malha fina também”, enfatizou.

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Fonte: G1