IR 2021: Fui demitido na pandemia. O que muda na declaração? | Imposto de Renda 2021


O trabalhador demitido durante a pandemia e que recebeu verbas a título de indenização da rescisão do contrato de trabalho no ano passado deve incluir os valores na declaração deste ano do Imposto de Renda e tomar alguns cuidados extras na hora de preencher o programa da Receita Federal. O envio da declaração vai até 30 de abril.

As principais informações a serem declaradas constam do informe de rendimentos que as empresas são obrigadas a entregar aos ex-funcionário no momento da rescisão do contrato de trabalho. É muito comum, porém, muitos empregadores se esquecerem de fornecer o documento no momento do desligamento do trabalhador.

De acordo com Daniel de Paula, consultor da IOB, além de exigir o comprovante de rendimentos junto a empresa em que trabalhava, outro ponto de atenção importante é declarar somente valores que foram efetivamente recebidos em 2020.

“Diversos empregadores, em virtude da crise provocada pelo coronavírus, podem não ter quitado os débitos trabalhistas de sua responsabilidade no ano passado. Logo, esses valores não liquidados em 2020 não devem ser informados na declaração de ajuste desse ano”, alerta.

Veja abaixo perguntas e respostas e outras dicas para quem foi demitido no ano passado:

Como o trabalhador que foi demitido deve preencher a declaração?

O contribuinte deve declarar separadamente os valores recebidos a título de indenização, como aviso prévio, dos rendimentos tributados pelo Imposto de Renda, como saldos de salários e férias.

As informações detalhadas sobre quais rendimentos são tributáveis, isentos ou sujeitos à tributação exclusiva, e também deduções e imposto retido na fonte devem constar do informe de rendimentos que a empresa é obrigado a entregar ao ex-funcionário.

“Fique atento também se houve recebimento de rendimentos acumulados referentes a anos anteriores, caso tenham sido quitados na rescisão, pois há ficha própria para esses rendimentos também”, orienta o consultor.

Vale lembrar também que, se o trabalhador teve algum outro trabalho remunerado após a demissão no ano passado, os rendimentos também precisam ser informados, identificando a fonte pagadora, o CNPJ ou CPF do ex-empregador e os valores recebidos em 2020.

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Quais rendimentos são tributados e quais valores da rescisão são isentos?

Os valores recebidos a título de indenização, como multa por rescisão de contrato, são isentos de imposto de renda, mas alguns rendimentos podem não ser indenizatórios e, portanto, tributáveis como saldo de salários e horas extras acumuladas.

Os valores do saque do FGTS e do seguro-desemprego também são rendimentos isentos.

“Em linhas gerais, os rendimentos tributáveis são aqueles rendimentos já devidos em relação aos dias trabalhados, como o saldo de salários, horas extras, adicionais etc. Já os rendimentos isentos e não tributáveis são aquelas indenizações garantidas por leis trabalhistas convenções ou dissídios coletivos recebidos em virtude da rescisão do contrato de trabalho, bem como as férias pagas na rescisão”, resume o especialista.

O que fazer se a empresa não forneceu o informe de rendimentos?

Caso o empregador não tenha fornecido o informe de rendimentos no momento da rescisão do contrato de trabalho, vale lembrar que o prazo legal para as empresas entregarem o comprovante aos seus funcionários e ex-colaboradores venceu no dia 26 de fevereiro.

A fonte pagadora que deixa de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo fixado pela legislação, o comprovante de rendimentos pagos e de imposto sobre a renda retido na fonte está sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento, segundo a Receita.

O declarante deve exigir que a empresa forneça o comprovante. Se isso não acontecer ou não for mais possível, é indicado verificar as informações do termo de rescisão ou holerites.

Quem é obrigado a declarar em 2021

Deve obrigatoriamente declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. Mas também devem enviar a declaração:

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 e, além disso, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.

Assista aos vídeos sobre o Imposto de Renda 2021



Fonte: G1