IOF: o que é o imposto e quem paga | Economia


Cotação do dólar em relação ao dólar — Foto: Reuters

Nesta quinta-feira (16), o presidente Jair Bolsonaro assinou decreto para elevar, até o fim de 2021, a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF). A informação foi divulgada pelo Palácio do Planalto.

A medida propõe elevar a alíquota do IOF nas operações de crédito efetuadas por pessoas físicas e jurídicas. Para as pessoas jurídicas passa de 1,5% para 2,04% ao ano. Para pessoas físicas, de 3% para 4,08% ao ano.

De acordo com o governo, o ajuste permitirá uma arrecadação extra de R$ 2,14 bilhões para custear o Auxílio Brasil, proposto pelo governo para substituir o Bolsa Família. A alta do IOF valerá para operações de crédito de pessoas físicas e de empresas. A mudança valerá entre a próxima segunda (20) e o dia 31 de dezembro.

Para bancar o novo Bolsa Família, Bolsonaro assina decreto e eleva alíquota do IOF

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IOF é a sigla para Imposto sobre Operações Financeiras. Como o próprio nome diz, é um imposto cobrado sobre a maior parte das operações financeiras e serve para gerar receita para a União.

Originalmente, foi criado para regular a economia. Por meio dele, o governo consegue analisar a demanda de crédito da economia do país, em uma espécie de termômetro sobre a oferta e a demanda.

O imposto é cobrado de pessoas físicas e jurídicas (empresas) em alguns tipos de operação (veja abaixo).

O IOF é cobrado em operações de crédito, como empréstimos, câmbio, seguro ou operações relacionadas a títulos ou valores mobiliários. O valor da alíquota varia de acordo com a operação.

É importante destacar que em opções de parcelamento sem juros o imposto não é cobrado.

Quais operações estão isentas?

Estão isentas de IOF operações de financiamentos de imóveis residenciais, compras feitas com cartão de crédito dentro do país, empréstimos em moeda estrangeira entre duas pessoas físicas e pagamento de dividendos a um investidor internacional.



Fonte: G1