INSS soma tempo de trabalho rural e urbano?


Aposentadoria híbrida: INSS soma tempo de trabalho rural e urbano? O advogado Vinícius Domingues, especialista em previdência, tira dúvidas de telespectadores do quadro nesta quarta-feira (7).

O quadro Pode Perguntar desta quarta-feira (7) fala sobre a aposentadoria híbrida, que é aquela em que o trabalhador exerceu atividades no campo e na cidade. O advogado Vinícius Domingues, especialista em previdência, esclarece pontos sobre o assunto.

Veja as perguntas e respostas:

1- Trabalhei na lavoura por alguns anos, sem registro em carteira de trabalho. Esse período também será considerado para a minha aposentadoria?

Vinícius Domingues: Sim, o período trabalhado lá na lavoura, na roça, ele é considerado para o tempo de contribuição. Também é considerado por tempo de carência e ele pode ser utilizado na hora do pedido de aposentadoria.

2- O Joel Aparecido Barroso trabalhou oito anos em fazenda sem registro e 30 anos no comércio da cidade. Ele consegue se aposentar? O que ele precisa fazer?

Nesse caso, além de cumprir o requisito do tempo de contribuição, ele precisa também o requisito da idade. A gente precisa avaliar qual a idade dele, porém, ele pode, sim, utilizar os 30 anos de contribuição na cidade, com os oito anos que ele trabalhou na roça para conseguir de contribuição, os 35 anos. No caso, ele já ultrapassa. Para isso, ele vai precisar comprovar como ele não tem o registro na carteira, na carteira. Ele vai precisar comprovar esse trabalho, por meio de documentos ou por meio de teste.

3- Qual é o tempo mínimo trabalhado na área rural para conseguir, de fato, a aposentadoria?

Vinícius Domingues: Não existe um tempo mínimo trabalhado na área rural ou na área urbana. Por ser uma aposentadoria híbrida, a única exigência da lei é que você, que o segurado tenha trabalhado tanto na lavoura, na roça, no campo, quanto na cidade. Você pode utilizar pode ser por um ano, dois anos, dez, 15. Independentemente do tempo, você precisa cumprir o mínimo para o tempo de contribuição e para a idade.

4- O Arnaldo quer saber se dá para juntar o tempo que ele trabalhou na roça com o tempo que ele trabalhou fora da roça, na cidade, e aí pagar o carnê para uma outra aposentadoria. Ele está quase se aposentando no serviço estadual e não está contando tempo da época que ele trabalhou na roça.

Vinícius Domingues: No caso do Arnaldo, ele tem uma peculiaridade, porque ele diz que trabalhou para o estado. O estado segue a regra da previdência privada, que é o SPC Prev. Então, ele precisaria se adequar e escolher qual o regime que ele vai se aposentar, se vai ser pelo regime geral da previdência, que é pelo INSS, ou pelo regime do estado. Mas ele pode simular esse tempo que ele trabalhou na roça, o tempo que ele trabalhou na cidade e o tempo que ele contribuiu como autônomo, como também é o caso da dona Divina que a gente viu. Fonte: G1









Fonte:
R7