INSS paga em dezembro a diferença das antecipações de auxílio-doença concedidas até 31 de outubro | Economia


Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram o pagamento de antecipações do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) concedidas até 31 de outubro começarão a receber em dezembro o pagamento das diferenças às quais têm direito.

Mais de 600 mil segurados, de um total de 1,1 milhão de antecipações concedidas, terão seus processos analisados de forma automática e poderão ter acesso aos valores referentes à revisão. De acordo com o INSS, nem todo beneficiário tem direito à diferença, pois pode não haver alteração no valor do benefício após ser feita a revisão.

O segurado que tiver direito à diferença receberá uma carta do INSS com as informações do recálculo, bem como do total devido. Além disso, o beneficiário pode consultar se tem direito à diferença pelo Meu INSS (site e aplicativo) e pelo telefone 135.

O pagamento será feito em conta corrente – para quem recebe nesta modalidade – direto no caixa do banco ou por meio de saque com cartão magnético.

A diferença é calculada em relação ao valor da antecipação, estabelecida em R$ 1.045. O pagamento é feito com correção e proporcional ao tempo de afastamento, ou seja, pelo total de parcelas recebidas.

Em setembro, o INSS já tinha autorizado o pagamento das diferenças a 497.085 segurados, que tiveram a antecipação concedida até o dia 2 julho deste ano.

Pedido de antecipação vai até dia 30

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O pedido de antecipação poderá ser feito até 30 de novembro. O prazo vale também para o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Essa antecipação prevê o pagamento de R$ 1.045 (um salário mínimo) sem a realização de perícia médica no caso do auxílio-doença.

Já a antecipação do BPC é de R$ 600. Nesse caso, a antecipação é paga com base nos dados do Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e CPF. A renda familiar do beneficiário deve ser de até um quarto do salário mínimo. E antecipação será encerrada logo após a avaliação definitiva do pedido, segundo o INSS.

Assim, os beneficiários podem fazer os pedidos no site Meu INSS, sem necessidade de comparecimento às agências do INSS.

Em setembro, portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o INSS estabeleceu que o segurado pode fazer a opção pelo agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio em uma das unidades de atendimento da Perícia Médica Federal ou optar pela antecipação.

Segundo o INSS, todos os segurados poderão requerer a antecipação do auxílio por incapacidade temporária, e não somente aqueles que residam a mais de 70 quilômetros de uma agência com serviço de perícia médica.

Para requerer a antecipação do auxílio-doença o segurado deve enviar, pelo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. O atestado passará por análise da perícia médica para concessão da antecipação.

O atestado médico deverá estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e o carimbo de identificação, com registro do respectivo Conselho de Classe ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS); conter as informações sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID); e ainda conter o período estimado de repouso necessário.

O pagamento das antecipações não poderá exceder o dia 31 de dezembro – ressalvada a possibilidade de o segurado apresentar pedido de revisão para fins de obtenção integral e definitiva do auxílio por incapacidade temporária.

Veja como pedir pelo Meu INSS

Os sistemas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão adaptados para receber atestados médicos de trabalhadores que estão na fila do auxílio-doença e queiram solicitar a antecipação no valor de R$ 1.045. O segurado pode enviar o atestado médico diretamente pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo do serviço. Para quem já usa o aplicativo, é preciso baixar a atualização disponível para Android e iOS.

Ao entrar no Meu INSS, selecione a opção “Agendar Perícia”. Quem ainda não tem o cadastro no site, precisa se cadastrar para fazer o login.

Feito o login, basta fazer o seguinte:

  • Clique em “Agendar Perícia”
  • Selecione a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar”
  • Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar
  • Preencha as informações pedidas e clique em “Avançar”
  • Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento e clique em “Anexar”
  • Agora basta selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em “Abrir” e, em seguida, em “Enviar”
  • Siga os passos seguintes e clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular

O atestado médico deverá ser anexado ao requerimento por meio do site ou aplicativo “Meu INSS” e deve observar os seguintes requisitos:

  • estar legível e sem rasuras;
  • conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
  • conter as informações sobre a doença ou CID;
  • conter o prazo estimado de repouso necessário.

Em algumas situações os beneficiários terão que ser submetidos à perícia médica no INSS, após o término do regime de plantão reduzido nas agências. São elas:

  • quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo;
  • para fins de conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença;
  • quando não for possível conceder a antecipação do auxílio-doença com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos.

A emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos, alerta o INSS.

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Fonte: G1