INSS: confira as regras para se aposentar ainda em 2021

INSS: confira as regras para se aposentar ainda em 2021Trabalhadores que planejam se aposentar em 2021 devem verificar se completaram os requisitos previstos na legislação. Algumas normas já estão sendo alteradas pela reforma da previdência.

A reforma da previdência tem como objetivo fazer a transferência gradual da antiga aposentadoria por tempo de contribuição, sem critério etário para ser concedida, para a aposentadoria com idade mínima.

No entanto, o trabalhador pode se aposentar por qualquer um dos sistemas de transição que ele alcançar primeiro. Confira as possibilidades:

Aposentadoria por idade

A reforma não mudou a idade de aposentadoria dos homens, que continua a ser de 65 anos e também não alterou a carência de 15 anos de contribuição.

Já para as mulheres, a aposentadoria pode ser requisitada pelas seguradas que completarem 15 anos de contribuição e 61 anos de vida, mas as regras mudam no ano que vem.

AnoMulherHomem
202161 anos + 15 anos de contribuição61 anos e seis meses + 15 anos de contribuição ao INSS
202265 anos de idade + 15 anos de contribuição65 anos de idade + 15 anos de contribuição ao INSS

Pedágios (aposentadoria por tempo de contribuição)

O pedágio é um período extra de contribuição para se aposentar sem idade mínima. Ele é contado com base no tempo já contribuído até 13 de novembro de 2019.

Poderá se aposentar em 2021 a pessoa que já pagou ou vai conseguir pagar o pedágio no decorrer do ano.

Não há mudança na regra entre 2021 e 2022 e o direito é conquistado quando o pedágio é pago.

A reforma da Previdência criou dois tipos de pedágio para a aposentadoria por tempo de contribuição:

Pedágio de 50%

Vale para os trabalhadores que, em 13 de novembro de 2019, estavam a dois anos ou menos de completar o período mínimo de recolhimentos ao INSS para se aposentar sem idade mínima.

Esse público precisa, portanto, contribuir por 50% do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem).

Pedágio de 100%

A regra vale para os segurados que completarem as idades de 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem).

Esses trabalhadores precisam recolher pelo dobro do período que estava faltando para completar o tempo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) em 13 de novembro de 2019.

Transição por pontos

É preciso somar a idade ao tempo de contribuição. O resultado precisa atingir a pontuação mínima exigida naquele ano.

Pontuação exigida em 2021Pontuação exigida em 2022:
Mulher – 88 pontosMulher – 89 pontos
Homem – 98 pontosHomem – 99 pontos

A pontuação aumenta um ponto a cada ano.

Tempo de contribuição

Para se aposentar com a regra de transição por pontos é preciso ter o período mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Idade progressiva

Além do tempo de contribuição obrigatório de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem), o trabalhador precisa atingir a idade mínima exigida para se aposentar. A idade de aposentadoria sobe seis meses a cada ano.

Idade mínima válida em 2021Idade mínima que vai valer em 2022
Mulher: 57 anos de idadeMulher: 57 anos e seis meses de idade
Homem: 62 anos de idadeHomem: 62 anos e seis meses de idade

Cálculo

O site oficial de serviços do INSS, o Meu INSS, tornou mais fácil o cálculo da data da aposentadoria para o trabalhador. Agora, basta entrar na página ou no aplicativo do Meu INSS e inserir a senha para ver o simulador na página inicial.

Ao clicar no símbolo que representa um olho, o simulador mostra a idade e o tempo de contribuição do segurado. Depois, é só clicar em “detalhar” para ver quanto falta para se aposentar em cada uma das regras de transição ou se já há direito.

Cnis

É importante destacar que o cálculo do INSS pode não corresponder à real situação do trabalhador, pois o tempo registrado no Cnis (cadastro de contribuições) pode ser inferior ao que está registrado na documentação do trabalhador.

Nesse caso, é necessário realizar a correção dessas informações no momento da aposentadoria ou por ocasião da solicitação de qualquer benefício previdenciário

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