Inscrição no INSS pode ser feita pela internet


Inscrição no INSS pode ser feita pela internet Serviço para realizar sua inscrição no INSS e gerar o número de inscrição do trabalhador (NIT).

Se você já é cadastrado no PIS, PASEP ou NIS, esse já é seu número de inscrição também para o INSS.

Para outras informações, acesse: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seus-direitos-e-deveres/inscreva-se

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa que quer se inscrever no INSS para:

começar a contribuir;

ser procurador ou representante legal de outra pessoa ou,

somente solicitar algum serviço.

  1. Pedir o serviço
    • Acesse o Meu INSS;
    • Clique em “Inscrever no INSS”;
    • Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.
      Se a inscrição é para uma pessoa que não é contribuinte, por exemplo, crianças ou procuradores, a solicitação deve ser feita pelo telefone 135.DOCUMENTAÇÃODocumentação em comum para todos os casos
  2. Obrigatória

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Este é um serviço do Instituto Nacional do Seguro Social . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​









Fonte:
R7