Imposto de Renda 2022: valor do imóvel quitado deve ser atualizado na declaração? | Imposto de Renda


O valor de imóveis quitados não deve ser atualizado na declaração do Imposto de Renda 2022. De acordo com especialistas consultados pelo g1, uma eventual valorização desses bens aparece no patrimônio apenas quando o imóvel é vendido ou tem sua posse transferida.

Enquanto a propriedade for dos mesmos donos, portanto, o valor a ser declarado é o mesmo pago na aquisição – exceto em caso de benfeitorias.

De acordo com a advogada tributarista Rafaela Franceschetto, sócia do Focaccia, Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados, os imóveis adquiridos antes de 1996 podiam ter valores atualizados, mas, dali em diante, com a adoção da Selic como taxa básica de juros do país, ficou estabelecido que deve ser mantido o valor de compra na declaração.

“Toda valorização de mercado vai ser vista apenas em situação de venda do imóvel. Isso será objeto de ganho de capital, sujeito a tributação”, diz Rafaela.

“Eventualmente, custo de benfeitorias podem ser inseridos, mas é um valor adicionado e não uma valorização”, explica. Esse gastos podem ser adicionados ao valor do imóvel na declaração, mas atenção: é preciso ter notas fiscais comprovando as despesas.

Tenho que declarar aluguel de imóvel?

Tenho que declarar aluguel de imóvel?

A advogada explica que as alíquotas de ganho de capital são progressivas:

  • Ganhos apurados até R$ 5 milhões são tributados à 15% de IRPF.
  • De R$ 5 a R$ 10 milhões, a alíquota será de 17,5%.
  • De R$ 10 a R$ 30 milhões, de 20%.
  • Acima de R$ 30 milhões, de 22,5%.

O correto é adicionar os valores conforme eles forem pagos, além de juros de financiamento, impostos, corretagem, taxas de serviços públicos e despesas com cartório para aquisição do imóvel.

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.



Fonte: G1