No momento de declarar o Imposto de Renda, o contribuinte pode abater da base de cálculo gastos com educação e saúde, mas não todos.
Com a ajuda do assessor contábil Cláudio Lasso, CEO da Sapri Consultoria, o g1 lista os principais itens que geram – e também os que não geram – dedução com esses itens.
Educação – o que pode ser deduzido?
Gastos com educação são dedutíveis?
- Educação infantil (creches e pré-escolas);
- Ensino fundamental e ensino médio;
- Educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização);
- Ensino técnico e tecnológico.
Educação – o que não pode ser deduzido?
- Cursinhos pré-vestibular;
- Cursos de idiomas;
- Cursos de artes e dança;
- Atividades esportivas, culturais ou viagens;
- Uniforme, transporte, material escolar;
- Aquisição de notebook, tablet e computador.
Saúde – o que pode ser deduzido?
Despesas médicas precisam ser declaradas?
- Consultas médicas de qualquer especialidade;
- Dentista;
- Psicólogos;
- Fisioterapeutas;
- Terapeutas ocupacionais;
- Fonoaudiólogos;
- Internação em hospitais;
- Exames laboratoriais;
- Serviços radiológicos;
- Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
- Teste de Covid feito em laboratórios e hospitais;
- Cirurgias plásticas realizadas com o objetivo de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente.
Saúde – o que não pode ser deduzido?
- Medicamentos;
- Nutricionista;
- Despesas referentes a acompanhante de paciente;
- Despesas médicas cobertas por apólices de seguro;
- Exame DNA para investigação de paternidade.
Fonte: G1