Se você financiou a compra de um imóvel e estava pagando as parcelas até 31 de dezembro de 2021 vai precisar preencher todas as informações referentes a esse empréstimo na declaração de Imposto de Renda 2022.
Mas é preciso atenção, uma vez que a declaração de um imóvel financiado no Imposto de Renda tem duas pegadinhas que podem confundir o contribuinte:
- A primeira é que o financiamento deve ser declarado ficha de Bens e Direitos e não na de Dívidas e Ônus Reais.
- E a segunda é que o valor declarado tem que ser o valor efetivamente pago naquele ano, e não o valor de mercado do imóvel.
Se o contribuinte comprou o imóvel no ano-base do imposto (2021), ele precisa lançar na ficha respectiva o saldo de R$ 0,00 em dezembro de 2020.
Já no saldo de dezembro de 2021, ele deverá somar todos os valores gastos com a aquisição do imóvel: entrada, corretagem, impostos e parcelas de financiamento pagas até dezembro (incluindo os juros e as taxas embutidas), explica Charles Gularte, vice-presidente de Operações da Contabilizei.
Se o imóvel tiver sido financiado em anos anteriores, o contribuinte deverá registrar como saldo em dezembro de 2020 tudo o que ele tiver pagado até então. Já no saldo de 2021, ele irá somar esse valor e as parcelas do financiamento pagas ao longo do ano.
Caso o comprador tenha usado recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) para a aquisição de imóvel, deverá informar o valor sacado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Assim, ele consegue comprovar que tinha fonte suficiente para a compra. O valor também deve entrar no campo “Discriminação” da ficha de bens e direitos.
“Se a pessoa fez alguma benfeitoria ou reforma, o valor investido pode ser adicionado ao valor total do bem desde que ela tenha comprovante disso. Aí ela vai adicionar ao valor do bem e descrever a reforma feita”, explica.
O valor do imóvel declarado (tanto o pagamento quanto as reformas) não altera a restituição ou o pagamento que o contribuinte terá, independentemente do tipo de declaração. Mas ele compõe o custo de aquisição do imóvel. O valor é importante nos casos em que a pessoa decida vender o imóvel.
“Quando a pessoa for vender, o custo de aquisição vai ser deduzido do valor de venda para ver se a pessoa teve algum ganho de capital. A declaração anual serve para que você atualize o custo do imóvel e consiga reduzir o valor do IR sobre o ganho de capital numa futura venda”, explica Gularte.
O contador Antônio Felipe orienta que o contribuinte peça o informe de rendimento sobre dívidas fornecido pela instituição financeira e o informe de rendimentos do FGTS fornecido pela Caixa Econômica federal para ajudar no preenchimento.
Quem precisa declarar IR?
Financiamento feito por casais
Em contratos de financiamento firmados por casais, o mais adequado é que a declaração dos pagamento das parcelas seja feita apenas por um dos dois contribuintes, segundo Beatriz Finochio, advogada especializada em direito tributário.
Na declaração do contribuinte que não informar os bens e direitos (no caso, o financiamento), é necessário detalhar que os bens e direitos comuns já foram declarados pelo cônjuge ou companheiro no campo “Discriminação”, sob o código 99 – Outros.
Também devem ser informados o nome e o CPF do companheiro, além de um valor de R$ 0,00 no saldo de 31 de dezembro de 2021.
Fonte:G1