Imposto de Renda 2022: saiba como declarar doações, e como doar direto na declaração | Imposto de Renda


Na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte precisa levar em conta as doações que fez, pois elas têm impacto financeiro para quem faz e para quem recebe.

Existem doações dedutíveis e não dedutíveis, explica Pâmela Borges, administradora e especialista em IR. Elas são:

  • Doações dedutíveis: Doações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo à atividade audiovisual, Incentivo ao Desporto e Estatuto do Idoso
  • Doações não dedutíveis: doações em dinheiro, bens ou direitos de uma pessoa física para outra pessoa física

Mas todas devem ser declaradas por ambas as partes, orienta. “As doações não sofrem tributação pelo Imposto de Renda, que é um tributo federal. Mas, dependendo da doação, pode existir um imposto estadual que, em regra, quem recebe é que paga”, diz a especialista.

Por que algumas pessoas recebem restituição e outras têm que pagar depois da declaração

Por que algumas pessoas recebem restituição e outras têm que pagar depois da declaração’

As doações feitas devem ser inseridas na declaração do doador, nos campos “Doações Efetuadas” ou “Doações Diretamente na Declaração”.

Essa última opção é aplicável para quem decide doar na hora de preencher a declaração. Neste caso, o doador deve preencher as 2 fichas. Então, será gerado um DARF para pagamento do valor que se quer doar.

“Mas lembre-se: se quiser doar na hora da declaração, você só pode optar por doar para fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente ou fundos controlados pelo Conselho do Idoso“, diz a especialista.

Se a doação for na forma de objetos com valor de mercado (como quadros, livros, obras de arte), feitos de pessoa física para alguma instituição, como museu ou biblioteca, a Receita Federal dá as seguintes orientações: “o doador deve considerar como valor de alienação o constante em sua declaração de bens” e “o donatário registra os bens recebidos pelo valor atribuído no documento de doação”.

Já a pessoa física que recebe a doação deve declarar o valor na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e informar o CPF ou CNPJ do doador, nome, e valor recebido.

As doações dedutíveis feitas até 31 de dezembro de 2021 garantem um desconto máximo de 6% do imposto devido.

“Por exemplo, se o resultado de sua declaração apresentou um saldo de imposto a pagar de R$ 5 mil, então R$ 300 é o limite que você terá de desconto no seu IR. Se você efetuou doação de R$ 500, seu saldo de imposto a pagar passará para R$ 4,7 mil. A diferença de R$ 200 infelizmente não poderá ser descontada ou reaproveitada nos anos seguintes”, explica Borges.

Já o contribuinte que não doou no ano base (2021) ainda pode destinar somente 3% do imposto devido na hora de fazer a declaração. Basta selecionar a opção “Doações Diretamente na Declaração” e selecionar a doação que deseja fazer. O próprio programa informa o limite que poderá ser doado com aproveitamento de dedução.



Fonte: G1