Imposto de Renda 2022: quem vendeu o carro com lucro precisa pagar tributos; saiba como | Imposto de Renda


A valorização dos veículos, em virtude da crise de oferta causada pela pandemia no setor automotivo, criou uma situação difícil de se imaginar: a venda, com lucro, de carros usados.

A má notícia para quem aproveitou essa oportunidade de mercado é que os ganhos com essa venda estão sujeitas ao recolhimento de imposto por ganho de capital. Pior: se a venda foi feita no ano passado e não foi recolhido o imposto até um mês após a venda, ela precisará ser lançada com multas e juros.

“O ganho de capital acontece quando há lucro com a venda de um bem, sejam imóveis ou móveis. O contribuinte costuma fazer essa associação com venda de ações, mas também se aplica a automóveis, joias e obras de arte, por exemplo”, diz Antonio Gil, especialista em impostos e sócio da consultoria EY.

Para saber como deve ser feita a declaração da venda de automóveis com lucro, o g1 preparou o passo a passo abaixo.

  • Primeiro é preciso verificar o valor de venda do automóvel. Veículos vendidos até R$ 35 mil estão isentos de tributação. Mas o lucro deve ser informado na ficha de Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.
  • Se o valor for maior que R$ 35 mil, o lucro precisa ser apurado pelo programa Ganhos de Capital (Gcap). Trata-se de um programa à parte, que não está incluído na plataforma do IRPF.

Passo a passo para declarar venda de carro

  • O contribuinte deve fazer o download do Gcap no site da Receita Federal;
  • Importante: é preciso usar o Gcap do ano de venda do automóvel (carro vendido em 2021, Gcap 2021);
  • No Gcap é preciso procurar a ficha “Direitos/Bens móveis”. Ali, será preciso preencher todos os campos, como dados pessoais do comprador, valor de compra e de venda. O imposto será demonstrado ali mesmo;
  • Com o item preenchido, o contribuinte deve gerar, no próprio Gcap, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento do imposto;
  • Também no Gcap será gerado um arquivo que será importado para o programa do IRPF, que adicionará os dados de ganho de capital e imposto apurado sobre o veículo vendido ao campo de Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva;
  • Para isso, vá ao menu “Importações” e, depois, “Ganhos de Capital”. Você insere, do seu computador, o arquivo gerado no Gcap.

Toda a apuração de imposto para a venda de veículos com lucro deve ser feita até o mês seguinte da venda, porque o tributo é pago até o final do mês seguinte. Quem não fez o processo acima nesse intervalo, precisará atualizar o Darf gerado pelo Gcap.

Então, o contribuinte terá que submeter o documento ao Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (Sicalc) para que seja atualizado com multas, juros e novo vencimento. Só depois que o Darf será anexado à declaração.

Se eu não declarar, o que pode acontecer?

Se eu não declarar, o que pode acontecer?

A declaração e entrega do IR 2022 poderão ser feitas das seguintes formas:

  • Do computador, o contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa estará disponível no próprio site da Receita Federal (clique aqui para acessar).
  • Para os celulares, os programas estarão disponíveis para Android e IOS, buscando Meu Imposto de Renda na loja de aplicativos do seu celular.
  • Preenchimento on-line: a declaração também poderá ser feita online, na página ‘Meu Imposto de Renda’, acessando o portal e-Cac (clique aqui para acessar).

A comprovação da apresentação da declaração do IR é feita por meio de recibo gravado depois da transmissão, no computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida.

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.



Fonte: G1