Imposto de Renda 2022: como declarar criptomoedas e NFTs | Imposto de Renda


Transações com criptoativos, como o Bitcoin, e ganhos de capital obtidos com negociação de criptomoedas e NFTs precisam constar da declaração do Imposto de Renda 2022.

Pelas regras da Receita Federal, a declaração deste tipo de operação é obrigatória se o contribuinte possuía em 31/12/2021 mais de R$ 5 mil em qualquer criptoativo ou moeda virtual.

As corretoras de criptoativos (exchange) também são obrigadas a prestar informações das operações de cada usuário de seus serviços, o que permite ao Fisco cruzar informações e identificar eventuais erros nas declarações dos contribuintes.

A declaração do Imposto de Renda vai até 31 de maio.

Veja abaixo perguntas sobre a declaração de criptomoedas. Para elaborar as respostas, o g1 ouviu o consultores da IOB e da Choaib, Paiva e Justo Advogados.

Toda operação com criptomoeda precisa ser informada?

A Receita Federal exige que seja declarada a posse de criptoativos quando seu valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000.

O que são criptoativos e NFTs?

A Receita define criptoativo assim: representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal.

Já os NFTs ou criptoartes consistem em obras de arte digitais como ilustrações, GIFs, animações, vídeos, músicas etc., que associados à tecnologia blockchain são vendidos com um certificado de autenticidade digital, o NFT.

Os criptoativos são considerados ativos financeiros e devem ser informados na ficha “Bens e direitos”, “Grupo 08 – Criptoativos'”, utilizando como base o valor de aquisição do ativo.

Em relação ao código utilizado, o programa disponibiliza 5 opções:

  • 01: bitcoin (BTC)
  • 02: outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, incluindo Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC)
  • 03: criptoativos conhecidos como stablecoins; por exemplo, Tether (USDT),Brazilian Digital Token (BRZ), Binance dólar (BUSD), DAI, TrueUSD (TUSD), Gemini dólar (GUSD), Paxos Gold (PAXG), entre outros
  • 10: criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens), incluindo a posse de NFTs e personagens de jogos em blockchain
  • 99: outros criptoativos, como fan tokens e tokens de crédito de carbono

“No momento do preenchimento o contribuinte deve discriminar o tipo ativo que detém, informar a quantidade, nome e CNPJ da empresa onde está custodiado, ou, em caso de custódia própria, o modelo de carteira digital usada. Tipos de ativos digitais diferentes devem ser individualizados na declaração de bens”, explica Roberto Justo, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.

Como o imposto é cobrado?

O imposto é cobrado sobre o lucro das negociações que ultrapassarem R$ 35 mil por mês, segundo alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro (15% a 22,5%). Ou seja, operações com valor inferior ou igual estão isentas de tributação.

É importante destacar que a isenção para vendas até R$ 35 mil, aplica-se para o conjunto de criptoativos vendidos no mês, independentemente do tipo.

Como ocorre em muitos investimentos de renda variável, é o próprio investidor que deve calcular os ganhos e o pagamento do imposto deve ser feito por meio de Darf até o último dia útil do mês seguinte à operação.

Para operações em exchange no exterior ou transações que não forem realizadas em exchange, o limite da alienação, para fins de isenção do imposto, será de R$ 30 mil. Tais operações devem ser declaradas à Receita Federal em programa específico no sistema Coleta Nacional, disponível no E-CAC.

“A Receita disponibiliza a ferramenta que facilita tal procedimento, por meio do Programa de Apuração dos Ganho de Capital. Desta forma, quando da elaboração da declaração o contribuinte deverá especificar na redação do bem (ativo digital) a negociação ocorrida e importar as informações preenchidas durante o ano no programa”, orienta o especialista.

4 – Quais cuidados tomar?

Além de voltar à atenção para o preenchimento correto dos campos exigidos na declaração de bens e direitos e no programa de ganho de capital quando da negociação das criptomoedas, o contribuinte precisa tomar cuidado para informar o valor correto do custo de aquisição dos ativos digitais.

Toda declaração é feita em reais e a informação de base do preço deve ser atribuída sempre pelo valor de aquisição do criptoativo e não pelo valor de mercado.

Entre os erros mais comuns está deixar só para o momento de elaboração da declaração de ajuste anual a busca de informações sobre as operações cm criptomoedas. “Caso tenha ocorrido ganho, em operações superiores a R$ 35 mil no mês, o imposto devido pode estar em atraso, o que significa multa e juros”, alerta Justo.

A Receita Federal orienta, também, que o contribuinte deve guardar a documentação que ” comprove a autenticidade dos valores referentes à aquisição e à alienação das operações” informadas.

Se eu não declarar, o que pode acontecer?

Se eu não declarar, o que pode acontecer?



Fonte:G1