A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (23) as regras para ampliação da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2021. Os contribuintes terão acesso ao recurso no dia 25 de março.
O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática, com base na Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf) das pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e de prestadores de serviços de saúde. São usadas também as informações do contribuinte no ano anterior.
Dessa forma, é feito um cruzamento de dados, que relaciona o declarado pelos pagadores e recebedores, facilitando a declaração de pessoas físicas. Segundo a Receita, a ideia é melhorar a qualidade das informações, diminuindo erros e omissões.
A declaração pré-preenchida existe desde 2014, mas era necessário ter certificado digital para utilizá-la. Em 2021, conforme anunciado hoje, o Fisco ampliou a função para todos por meio de uma integração entre os canais digitais e-CAC e gov.br.
O primeiro passo é fazer um aprimoramento do acesso ao portal gov.br. A plataforma tem hoje 96 milhões de contas e três “níveis” de acesso: bronze, prata e ouro. A declaração pré-preenchida está disponível aos usuários prata e ouro. Veja abaixo como fazer o “upgrade”, sem custo:
- Nível bronze: basta o login e senha, autenticados pela validação de dados pessoais ou previdenciários. Esse grupo não tem acesso à declaração pré-preenchida;
- Nível prata: o usuário precisaria ter aberto conta no gov.br por meio de visita presencial ao INSS, mas pode ter feito o cadastro por meio de internet banking de bancos parceiros ou reconhecimento facial por comparação com foto da CNH;
- Nível ouro: são aqueles com validação facial por meio de dados do TSE ou certificado digital.
Habilite a verificação em duas etapas
Feita a evolução do acesso ao gov.br, o contribuinte precisa também ativar a verificação em duas etapas. Trata-se de um código gerado em dispositivo móvel para validar a identificação do usuário.
Ao fazer a ativação do duplo fator, será solicitada uma verificação facial do contribuinte. Veja abaixo cada etapa.
- Instale o app gov.br em seu dispositivo móvel;
- Entre com sua conta gov.br (se não possuir, crie);
- Em segurança, entre em “Habilitar verificação em duas etapas”;
- Será solicitada a validação facial;
- Ao finalizar, o duplo fator estará habilitado.
Como fazer a declaração pré-preenchida
Como a Receita abriu a declaração pré-preenchida em modo piloto, só será possível fazê-la pela declaração online, por meio do portal e-CAC. Pelo programa do IRPF para computador, a função continua disponível apenas para quem tem certificado digital. No app Meu Imposto de Renda, ela não está disponível para ninguém.
No futuro, a ideia da Receita é integrar as informações para que esteja disponível em todas. O que é possível fazer hoje é iniciar a recuperação de informações por meio do e-CAC e encerrar a declaração em outra plataforma, diz a Receita.
Por ora, o curso para fazer a declaração pré-preenchida é o seguinte:
- Entre com sua conta gov.br no disposto móvel;
- Abra o portal e-CAC pelo computador;
- No e-CAC, escolha “Entrar com gov.br” e informe os dados;
- Será enviado um código de acesso para seu dispositivo móvel (dupla verificação);
- Informe o código de acesso ao e-CAC;
- No e-CAC, procure por “Meu Imposto de Renda”;
- Vá ao menu “Preencher Declaração online”;
- Escolha “Inicie com a declaração pré-preenchida”.
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Fonte: G1