Segundo o órgão, os valores pagos pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego (BEm) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” — com a fonte pagadora CNPJ nº 00.394.460/0572-59.
A ajuda compensatória mensal paga pelo empregador, por sua vezm é isenta e deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 – “Outros” com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora).
A Receita Federal recomenda que, na descrição, acresente a expressão “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.
Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o órgão aconselha o contribuinte a acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets, ou consultar a sua fonte pagadora (empregador).
Fonte: G1