Imposto de Renda 2021: O que posso deduzir das despesas médicas? | Imposto de Renda 2021


As regras de isenção para despesas médicas no Imposto de Renda 2021 não sofreram alterações em relação aos anos anteriores, mantendo-se a possibilidade de deduzir o valor de uma série de serviços médicos. São eles:

  • consultas médicas;
  • internação;
  • atendimento de psicólogos;
  • fisioterapia;
  • fonoaudiologia;
  • dentistas;
  • terapia ocupacional;
  • exames laboratoriais e semelhantes;
  • despesas provenientes de serviços radiológicos;
  • aparelhos ortopédicos e próteses.

Para os últimos, a Receita exige a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal.

Ficam de fora, basicamente, a compra de medicamentos feita fora dos consultórios. Também não podem ser deduzidos tratamentos estéticos.

“Em caso de medicina de manipulação, feita em consultório, se o médico fizer um pacote e incluir o valor no recibo, até isso é possível deduzir”, diz Charles Gularte, VP de Operações da Contabilizei.

As deduções valem para pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na declaração, segundo a Receita. “Não são admitidas deduções de despesas médicas ou de hospitalização que estejam cobertas por apólices de seguro ou quando ressarcidas.”

Uma zona cinzenta e que gera dúvidas: cirurgias plásticas são dedutíveis, mas apenas se forem realizadas “com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente”.

“As despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor dela integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível”, diz a Receita.

Em agosto de 2019, o ministro da Economia, Paulo Guedes, demonstrou interesse em eliminar as deduções de serviços de saúde e de educação. O ministro prometia apresentar a proposta em seu texto de reforma tributária, que nunca foi levado adiante.

“Você hoje bota uma alíquota de 27,5% e depois deixa o cara deduzir, fica todo mundo juntando em casa papelzinho de dentista, papelzinho de médico. Isso é regressivo, porque o pobre vai na assistência social depois não recebe refunding (reembolso) nenhum. Melhor tirar todas as deduções, abaixa um pouquinho a alíquota, é muito mais simples, não é?”, disse Guedes à época.

O governo chegou a enviar ao Congresso uma proposta de reforma tributária, mas que não contemplava a questão. O texto procurava apenas unificar PIS e Cofins em um único tributo federal. As alíquotas, inclusive, não foram mexidas no governo de Jair Bolsonaro. As faixas continuam as mesmas desde 2015 e a tabela acumula mais de 100% de defasagem.

Quem deve declarar em 2021?

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
  • quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

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Fonte: G1