Antes de começar a declaração, é importante reunir os documentos das operações realizadas entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2020.
A declaração do Imposto de Renda vai até 30 de abril. A Receita Federal estima que sejam entregues 32.619.749 declarações.
A analista Tributária da MAG Seguros, Fabiana Silva, destaca o passo a passo para quem vai fazer a declaração.
- Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf);
- Extrato de Imposto de Renda emitido pela corretora; e
- Informes de Rendimentos emitidos pelas companhias.
Identifique as operações
As operações de day trade (compra e venda do papel no mesmo dia) têm uma tributação diferente das operações normais (compra e venda da em datas diferentes).
Após a separação, some os resultados de cada operação e calcule se houve lucro ou prejuízo ao longo do ano.
Fabiana lembra que é sempre necessário pagar 20% de tributo sobre o lucro nas operações de day trade. “Então, some tudo para calcular o imposto devido”, orienta.
Se for uma operação normal, é preciso identificar se existe a necessidade de pagar imposto. Há isenção de Imposto de Renda nos meses em que o valor total de ações ficar abaixo de R$ 20 mil. Se esse valor for superado, a alíquota será de 15%.
Como preencher a declaração
- Acesse o campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Selecione o item 20 para ganhos de capital com ações que não ultrapassem R$ 20 mil;
- Em “Tipo de Beneficiário”, escolha “Titular” caso seja o investidor;
- Em “CNPJ da Fonte Pagadora”, preencha com CNPJ da instituição financeira; e
- No campo “Valor”, informe a soma total dos seus rendimentos recebidos pela corretora.
Rendimentos sujeitos à tributação
- Acesse o campo “Renda Variável”;
- Operações Comuns/Day-Trade”;
- Informe mês a mês o valor de lucro ou prejuízo registro;
- Preencha o campo “Imposto Pago” com o valor dos Darfs; e
- Vá até a ficha “Imposto Pago/Retido” e preencha com o valor retido a cada mês.
“Estas informações podem ser encontradas nos relatórios auxiliares que a corretora disponibiliza seus clientes”, afirma Fabiana.
- Acesse o campo Bens e Direitos”;
- Selecione o item 31 – Ações;
- Em “Tipo de Beneficiário”, escolha “Titular” caso seja o investidor;
- Localização (País);
- Em “CNPJ da Fonte Pagadora”, preencha com CNPJ da instituição financeira;
- Discriminação: especificar a quantidade ações; o nome da empresa/ticker papel e CNPJ; a corretora utilizada para a compra;
- Situação em 31/12/2019 e Situação em 31/12/2020;
- O valor que a ser preenchido em 31/12 é o custo médio das ações multiplicado pela quantidade de ativos; e
- Para cada ação que o investidor tiver na carteira, um campo diferente precisará ser preenchido.
Os dividendos recebidos de empresas são isentos de Imposto de Renda. Eles devem ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Basta selecionar a opção 9 – Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes.
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Se o contribuinte não opera na modalidade day trade, ou seja, a compra e venda de ações não acontece no mesmo dia, há uma isenção para valores que não excederam R$ 20 mil mensal.
Se for isento, o preenchimento tem que ser na Ficha de Rendimentos Isentos. Ele vai colocar toda a parte isenta, vai lançar nessa ficha.
Na declaração de Imposto de Renda, o primeiro campo a ser preenchido ele vai preencher no campo bens e direitos. Ele precisa das informações do ano anterior – caso ele já seja um investidor habitual da bolsa – ele vai informar o CNPJ da corretora e vai discriminar todos os detalhes da ação que possui.
Ele vai colocar o saldo de 31 de dezembro e colocar o saldo em 2020.
A receita vai cruzar a informação com a informação deo que ele pagou
Fonte: G1