Imposto de Renda 2020: a um dia do fim do prazo, 4,9 milhões ainda não enviaram declaração




Órgão federal recebeu 27,08 milhões de declarações. Esse número representa aproximadamente 84% do volume esperado de 32 milhões de documentos. selo IR 2020
Arte/G1
A um dia do fim do prazo, quase 5 milhões de contribuintes ainda não declararam o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020.
Até as 13h desta segunda-feira (29), 27.080.873 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal – algo em torno de 84% de um total de 32 milhões que o órgão espera receber neste ano.
Em razão da pandemia de coronavírus, o prazo para a entrega da declaração foi prorrogado do dia 30 de abril para 30 de junho. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
O vencimento das cotas também foi prorrogado. A primeira ou única cota vence no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais vencem no último dia útil dos meses subsequentes.
SAIBA TUDO SOBRE O IR 2020
IR 2020: veja passo a passo de como fazer uma declaração simples
Receita Federal libera consulta a lote de restituição com o maior valor da história
A Receita recomenda que o contribuinte não deixe de entregar a declaração. Mesmo que esteja em dúvida se os dados estão corretos ou se falta algum documento, é recomendável cumprir o prazo e fazer as correções necessárias posteriormente.
Quem deixar de entregar até esta terça-feira (30) está sujeito a pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido para quem deixar de entregar até a data final.
IR 2020: prazo está acabando; entregue incompleta e retifique depois
Quem precisa fazer o ajuste da declaração tem até cinco anos para retificar, desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização. Só não é possível trocar a forma de tributação. Uma declaração utilizando o desconto simplificado, por exemplo, não pode ser substituída por uma que utilize deduções legais.
“Para indicar que se trata se de uma declaração retificadora, deve-se responder ‘Declaração Retificadora’ à pergunta ‘Que tipo de declaração você deseja fazer?’ e informar o número do recibo da declaração a ser retificada”, diz a Receita Federal.
Quem é obrigado a declarar
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Também devem declarar:
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
IR 2020: veja passo a passo de como fazer uma declaração simples



Fonte: G1