Governo recorre para restaurar alíquota zero na importação de revólveres e pistolas | Política


O recurso apresentado nesta quinta-feira (28) pela Advocacia-Geral da União pede que o ministro reconsidere a determinação, ou que o tema seja levado a julgamento no plenário da Corte. A ação, no entanto, já está pautada para julgamento no plenário virtual a partir do próximo dia 5.

Nesse sistema eletrônico, os ministros apenas colocam seus votos – não há discussão do tema em sessão presencial ou por videoconferência.

Fachin suspendeu alíquota zero para a importação de revólveres e pistolas; relembre

Fachin suspendeu alíquota zero para a importação de revólveres e pistolas; relembre

A decisão individual do ministro Edson Fachin, tomada no dia 14 de dezembro do ano passado, tornou sem efeito a deliberação da Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculada ao Ministério da Economia, que estabeleceu que a isenção do tributo começaria a valer no dia 1º de janeiro deste ano. Com a suspensão, ficou mantido o imposto de importação de 20% sobre o valor da arma.

Na ocasião, Fachin afirmou que “o risco de um aumento dramático da circulação de armas de fogo, motivado pela indução causada por fatores de ordem econômica, parece-me suficiente para que a projeção do decurso da ação justifique o deferimento da medida liminar [decisão provisória]”.

O ministro pontuou ainda que a segurança dos cidadãos deve primeiramente ser garantida pelo Estado, e não pelos cidadãos.

“É possível concluir que não há, por si só, um direito irrestrito ao acesso às armas, ainda que sob o manto de um direito à legítima defesa. O direito de comprar uma arma, caso eventualmente o Estado opte por concedê-lo, somente alcança hipóteses excepcionais, naturalmente limitadas pelas obrigações que o Estado tem de proteger a vida”, disse.

No recurso, a AGU pondera que a importação de armas depende de uma autorização concedida pelo Comando do Exército “com base em requisitos rigorosos e limitada a poucas categorias profissionais” e que a medida “visa a facilitar seu acesso àqueles que delas dependem para o exercício de sua função pública”.

O governo diz ainda que, como a autorização do Exército não permite “o amplo acesso às armas de fogo pelo público em geral”, não há violação dos direitos fundamentais à vida e à segurança.

“Não é possível presumir que a redução de um tributo incidente sobre a importação de armas possa afrontar, por si só, o direito à vida ou à segurança pública. A questão do acesso às armas possui diversas outras condicionantes, que sequer foram consideradas”.

Ainda no documento, a AGU argumenta que a redução das alíquotas do imposto é uma decisão que está dentro das atribuições do Poder Executivo, e que não cabe ao Poder Judiciário “interferir” na competência dos outros poderes.

“A redução a zero das alíquotas do imposto de importação sobre revólveres e pistolas pela resolução ora atacada se insere na esfera de competência do Poder Executivo, não sendo possível ao Poder Judiciário interferir no âmbito discricionário dos demais Poderes. Em tais hipóteses, o Judiciário deve se pautar pela autocontenção”, afirma.



Fonte: G1