Governo permite a beneficiários do Auxílio Brasil mais de um consignado



O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou um decreto regulamentando o processo para o empréstimo consignado do Auxílio Brasil. Segundo o ato publicado nesta sexta-feira, 12, no Diário Oficial da União, o beneficiário poderá fazer mais de um empréstimo nessa modalidade desde que a margem de desconto não seja superior à prevista em lei, de 40%. Esse limite, no entanto, pode mudar porque o governo deve publicar mais uma regulamentação, dessa vez assinada pelo Ministério da Cidadania, que pode diminuir esse limite.

Os atos normativos são importantes para tirar a empreitada de Bolsonaro — de turbinar os 600 reais do auxílio com acesso ao crédito — do papel.  A Caixa Econômica Federal afirmou a VEJA na última terça-feira que aguardava a regulamentação para começar a ofertar o benefício. Também estatal, o Banco do Brasil não fechou as portas sobre a possibilidade de operar a linha de crédito. Já os grandes bancos privados  como Itaú, Bradesco e Santander não devem operar a linha, uma das grandes apostas eleitorais de Bolsonaro.

O crédito consignado desconta o valor mensal da parcela do empréstimo diretamente em folha, logo é considerado uma linha segura aos bancos, pois há a garantia do pagamento. No caso de que quem toma esse crédito, o dinheiro que ele recebe mensalmente será pago já deduzindo esse valor de parcela. Segundo o decreto publicado nessa sexta, o Ministério da Cidadania ainda irá decidir qual é o valor do benefício que irá compor o limite da cálculo. Vale lembrar que o pagamento de 600 reais é composto por um bônus de 200 reais aprovado na PEC das Bondades. Caso a portaria da Cidadania decida que o limite de consignação dos 40% é em cima dos 600 reais, o valor máximo a ser descontado é de 240 reais para o pagamento mensal de empréstimos. Já se decidir pelos 400 reais como a base do empréstimo, o desconto máximo mensal será de 160 reais.

Segundo o decreto, na hipótese de o valor das consignações ultrapassar, de forma isolada ou combinada com consignações anteriores, o limite máximo previsto em lei, serão descontadas prioritariamente as parcelas relativas aos contratos mais antigos.



Veja Economia