Governo pede ao STF que declare inconstitucional a prorrogação da desoneração da folha | Política


A prorrogação, até o fim de 2021, foi aprovada pelo Congresso Nacional em junho deste ano. O presidente Jair Bolsonaro, no entanto, vetou o texto em julho.

No mês passado, Câmara e Senado derrubaram o veto e, com isso, a prorrogação seguiu para promulgação. É prerrogativa do Poder Legislativo analisar vetos presidenciais.

Atualmente, as empresas dos setores desonerados empregam mais de 6 milhões de pessoas. Os representantes dos segmentos argumentaram que o fim da desoneração, em um momento de crise econômica, geraria demissões, enquanto a prorrogação preserva empregos.

A ação é assinada pelo advogado-geral da União, José Levi, e afirma que a derrubada do veto de Bolsonaro ocorreu de forma irregular.

Para a AGU, a derrubada não respeitou o devido processo legislativo porque não houve a “devida deliberação dos impactos orçamentários e financeiros implicados, o que compromete a sua legitimidade constitucional”.

A AGU afirmou ainda que, “além de representar perda de receita para a União, da ordem de R$ 10 bilhões, em 2021, a rejeição ao veto presidencial à prorrogação da folha de pagamentos […] irá exercer pressão ostensiva sobre a regra constitucional estabelecida pela Emenda Constitucional no 95/2016, que instituiu o Teto de Gastos Públicos, suprimindo a possibilidade de realização de outras despesas”.

Segundo o governo, “não há registro, em qualquer fase da tramitação legislativa, de apresentação de estimativas a respeito dos impactos orçamentários e financeiros potencialmente gerados pela inserção do mencionado dispositivo”.

Parecer da Câmara aponta que desoneração da folha de empresas é constitucional

Parecer da Câmara aponta que desoneração da folha de empresas é constitucional

Prorrogação é constitucional, diz Câmara

Em parecer elaborado em julho deste ano, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados afirmou que a prorrogação da desoneração da folha de pagamento é constitucional (relembre no vídeo acima).

Segundo o entendimento da Mesa Diretora, a reforma da Previdência impediu que novos benefícios fossem criados, mas, como a MP que estendeu a desoneração prorrogou um benefício criado pela regra anterior, a medida é considerada constitucional.

“Caso fosse intenção não permitir a prorrogação das substituições já instituídas, tal proibição constaria do próprio artigo 30, de forma expressa. Nesses termos, entende-se que o legislador pode até mesmo perenizar [tornar permanentes] as substituições instituídas antes da Emenda Constitucional nº 103”, diz o documento.



Fonte: G1