O governo federal informou nesta terça-feira (29) que cerca de 5,7 milhões de beneficiários do auxílio emergencial não devem receber nenhuma das quatro parcelas “residuais”, que variam de R$ 300 a R$ 600 e começam a ser depositadas nesta quarta (30).
Segundo o Ministério da Cidadania, essa redução é motivada pelas regras mais restritas para a nova fase do benefício, além de melhorias que foram feitas no cruzamento dos dados dos cidadãos.
As regras para o auxílio emergencial até dezembro, com menor valor, foram definidas em uma medida provisória publicada em 3 de setembro. Nesta terça, a Caixa Econômica Federal divulgou o calendário de pagamento, que varia com o nascimento do beneficiário e a data em que ele recebeu a primeiro parcela.
“Cerca de 5,7 milhões de pessoas é a nossa estimativa ao final, até 31 de dezembro. Seriam pessoas que deixariam de receber o auxílio extensão por evolução, vamos dizer assim, do processo e do aprendizado que tivemos em relação a essa política pública”, disse o secretário-executivo do Ministério da Cidadania, Antônio José Barreto.
Primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 300 estará disponível a partir desta quarta; veja calendário
As regras definidas na medida provisória retiram do auxílio, por exemplo, quem declarou patrimônio superior a R$ 300 mil no Imposto de Renda 2019, ou rendimentos acima de valores estabelecidos pelo governo. Os dependentes dessas pessoas também ficam fora das novas parcelas.
“Patrimônio passou a ser um conceito que não tinha dentro da legislação anterior. As pessoas com patrimônio no Imposto de Renda acima de R$ 300 mil não fazia sentido, ela não era o público alvo para receber esse dinheiro”, exemplificou Barreto.
Ao todo, 48 milhões de beneficiários que não integravam o programa Bolsa Família receberam o auxílio emergencial desde o início do programa, segundo dados da Caixa.
Deste grupo, 27 milhões de pessoas receberão as quatro parcelas da prorrogação do auxílio. Ou seja, serão mantidos no programa 56,25% dos beneficiários que receberam auxílio até aqui. Serão quatro parcelas de R$ 300 – ou R$ 600, no caso das mães chefes de família.
De volta ao Bolsa Família
A vice-presidente de Governo da Caixa, Tatiana Thomé, indicou que 3 milhões de beneficiários do Bolsa Família também devem ser excluídos do auxílio emergencial.
Isso porque, para esse grupo, o próprio Bolsa Família voltará a ser mais vantajoso. Em vez de receberem o auxílio temporário, esses beneficiários voltarão para o programa permanente.
Essa estimativa indica que, dos 19 milhões de beneficiários do Bolsa Família que tinham “migrado” para o auxílio emergencial, 16 milhões seguirão recebendo essas parcelas de R$ 300 até dezembro.
Além do menor número de parcelas para parte dos beneficiários, o Auxílio Emergencial Residual também vai atingir menos trabalhadores.
Não vai receber as novas parcelas o beneficiário que:
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Mora no exterior
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
Fonte: G1