Governo estabelece novas regras para a implementação do Cadastro Nacional do Agricultor Familiar | Agronegócios


Com ele, foi alterado outro decreto, o nº 9.064, de 31 de maio de 2017, que dispõe sobre a Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), institui o CAF e regulamenta a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006. Esta, por sua vez, estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e empreendimentos familiares rurais.

Com a medida, a quantidade exigida de cooperados ou associados da agricultura familiar com inscrição ativa no CAF caiu para, no mínimo, 50%. Antes, eram necessários 60%.

Segundo o Ministério da Agricultura, o objetivo da mudança é ampliar a participação das cooperativas e associações em programas e ações governamentais destinadas a atender “as formas associativas desse público-alvo, organizadas em pessoas jurídicas”.

A medida adere as reivindicações de cooperativas e associações do setor que não atingiam o percentual mínimo exigido originalmente no decreto e, portanto, não se enquadravam como forma associativa representativa da agricultura familiar, afirmou o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do ministério, Fernando Schwanke.

“Isso dificultava o acesso dessas organizações às políticas públicas. A alteração ampliará de forma significativa a participação dos agricultores familiares nos programas federais de fortalecimento da agricultura familiar”, disse.

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Fonte: G1