Governo classifica como ‘perdas’ mais de R$ 2 trilhões em dívidas de taxas e tributos | Economia


A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão ligado ao Ministério da Economia, classificou 81% dos débitos inscritos na dívida ativa da União como “perdas”. A informação consta no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2022, enviado ao Congresso Nacional em abril.

A estimativa do órgão é de que R$ 2,04 trilhões, de uma dívida ativa total de R$ 2,528 trilhões, não devem entrar nos cofres públicos.

“Há uma expectativa de recuperação/arrecadação de R$ 485 bilhões dentro dos próximos 15 anos, com impacto, predominantemente, primário [recursos orçamentários]”, diz o órgão.

DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

(em R$ trilhões)

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

A dívida ativa da União é resultado de taxas públicas ou tributos não pagos pelos contribuintes, pessoas físicas ou empresas.

Os valores são inscritos na dívida ativa somente depois que o prazo de recolhimento é encerrado e as tentativas de cobrança amigável não prosperam.

Se o contribuinte entra com recurso administrativo, como no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), é preciso aguardar o final do processo.

De acordo com Cristiano Neuenschwander, procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, isso não quer dizer, porém, que os valores tratados como “perdas” não serão cobrados.

“É uma norma de contabilidade, de prudência, ou seja, não posso contar com isso aqui. Mas isso não significa que vou extinguir o débito de forma imediata. É cobrado, mas a gente encontra várias situações”, explicou ele.

Na previsão de perdas, disse o procurador, há situações de empresas que fecharam, há outras em falência — com disputa de credores pela “massa falida” —, além fraudes (com o governo buscando identificar os devedores) e débitos contestados judicialmente, entre outras.

Ele lembrou que a PGFN disponibiliza, em sua página na internet, uma lista com os devedores. Não estão incluídos, porém, contribuintes com débitos parcelados, integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial.

Enquanto a área econômica discute no âmbito da reforma tributária uma proposta de “passaporte tributário” para limpar as dívidas das empresas, o ministro da Economia, Paulo Guedes, defende a negociação individual com cada devedor, processo conhecido como “transação tributária” — conduzido pela PGFN.

Na semana passada, por meio do processo de transação tributária, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional assinou um acordo com o Grupo Itaminas, representado pelo empresário e fundador do Inhotim, Bernardo Paz, para abater a dívida tributária bilionária das empresas com a União.

Em audiência pública no Congresso Nacional no começo de maio, Guedes disse que uma nova edição do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) não é o melhor caminho.

“Não é que eu seja contra com o Refis. Nós já tivemos quatro, cinco, seis, sete Refis. Nós preferimos desenhar uma nova ferramenta, que é a transação tributária”, disse, na ocasião.

Se a empresa está “quebrada”, afirmou o ministro Guedes, consegue realizar uma transação tributária e pagar valores reduzidos, de acordo com suas possibilidades, para limpar o cadastro.

“Não adianta fingir que ele vai se recuperar. Não tem condição de se recuperar. Fechou o restaurante. Em vez de ficar com a ficha suja, faz uma transação tributária, paga o que for possível e está zerado com a administração tributária”, explicou na última semana.

Em fevereiro, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), pediu que o governo reedite o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) para ajudar empresas e pessoas afetadas pela pandemia. Ele disse ter um projeto pronto desde o ano passado.

Segundo Cristiano Neuenschwander, da PGFN, a chamada “transação tributária”, que teve início em abril do ano passado, é uma “solução permanente” que traz a possibilidade de os contribuintes pessoas físicas e empresas acertarem suas contas com o governo federal de acordo com sua capacidade individual de pagamento.

Números do órgão mostram que já foram negociados, com base na lei de transação tributária, dívidas de cerca de R$ 90 bilhões, em aproximadamente 300 mil acordos.

“A lei coloca várias possibilidades de acordo, desde alongamento do prazo, prazo diferenciado, e pode também dar desconto. Esse desconto tem uma faixa. Para pessoas físicas, micro empresa e empresa de pequeno porte, o desconto vai até 70% da dívida, com prazo de até 145 meses. Para as demais pessoas jurídicas, há uma previsão de 84 meses e até 50% de desconto”, disse ele.

O procurador avaliou que esse procedimento é mais adequado do que o formato do Refis, instituído por várias vezes no passado e que concedeu descontos iguais para todos os contribuintes, mesmo para aqueles com “alta capacidade de pagamento”.

“A gente consegue eliminar [com a transação tributária] o problema do Refis de contribuinte com alta capacidade de pagamento, de empresas que não precisavam receber descontos. Se abrir um Refis hoje, essas empresas vão poder pagar o tributo com desconto e com prazo alongado”, afirmou.

De acordo com Neuenschwander, o procedimento de transação tributária é automatizado, e pode ser feito pela internet — o devedor entra no sistema, preenche as informações solicitadas, e recebe na hora uma proposta para resolver suas pendências com base nas informações prestadas. Segundo ele, também existe a possibilidade de negociação presencial, nas unidades da PGFN.

A PGFN estimou que serão recuperados R$ 24,89 bilhões da dívida ativa neste ano, R$ 25,93 bilhões em 2022, R$ 28,22 bilhões em 2023 e R$ 30,11 bilhões em 2023. Esses recursos entram no orçamento da União para gastos correntes e investimentos.

Além da “transação tributária”, o órgão também conta com o ingresso de recursos em processos normais de cobrança, nos quais o contribuinte realiza o pagamento integral após perder na Justiça, ou parcela os valores com a PGFN.

VÍDEOS: notícias de economia



Fonte: G1