Governo autoriza o registro de 27 genéricos usados na formulação de agrotóxicos | Agronegócios


O Ministério da Agricultura liberou na sexta-feira (5) o registro de mais 27 agrotóxicos para utilização industrial, ou seja, produtos que serão usados como matéria-prima na elaboração de pesticidas para os agricultores.

Somando com os 67 produtos liberados diretamente para os agricultores, já são 94 registros anunciados em 2021.

Todos os princípios ativos são genéricos de produtos já autorizados no Brasil.

O destaque, porém, é o registro de um produto técnico à base de protioconazol, que, até sexta-feira, só era fornecido pela Bayer. Agora, uma empresa indiana chamada UPL passou a solicitar o registro.

Essa é uma molécula importante porque é usada no controle da ferrugem asiática da soja, a principal doença da maior cultura brasileira

A solicitação da UPL, no entanto, não é efetivamente abertura de concorrência porque ainda falta registrar o produto formulado.

Na classificação do Ibama, o protioconazol é considerado um “Produto Perigoso ao Meio Ambiente” e, na classificação da Anvisa, é “Improvável de Causar Dano Agudo”.

O protioconazol tem autorização de uso nos Estados Unidos. Lá, ele também é classificado como perigoso ao meio ambiente e é considerado muito tóxico à vida aquática, com efeitos de longa duração.

Na União Europeia, alguns países, como a Itália, podem usar o defensivo com uma autorização emergencial.

Ao todo, são 94 registros de novos agrotóxicos em 2020, segundo publicações no Diário Oficial da União, que é por onde o G1 se baseia.

Até agora, são 3 defensivos inéditos no ano: 2 biológicos e 1 químico.

Pela legislação brasileira, tanto produtos biológicos utilizados na agricultura orgânica quanto químicos utilizados na produção convencional são considerados agrotóxicos.

Os outros 91 registros são de genéricos, sendo:

  • 53 ingredientes químicos de agrotóxicos que são vendidos aos agricultores;
  • 11 pesticidas biológicos vendidos aos agricultores;
  • 27 princípios ativos para a indústria formular agrotóxicos.

Novo método de divulgação

Em 2019, o governo alterou a forma de divulgação do registro de agrotóxicos. Até então, o ministério anunciava a aprovação dos pesticidas para a indústria e para os agricultores no mesmo ato dentro do “Diário Oficial da União”.

A série histórica de registros, que apontou que 2019 como ano recorde de liberações, leva em conta a aprovação dos dois tipos de agrotóxicos: os que vão para indústria e os que vão para os agricultores.

Como reduzir os resíduos de agrotóxicos antes de comer frutas, legumes e verduras
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O Ministério da Agricultura explicou que a publicação separada de produtos formulados (para os agricultores) e técnicos (para as indústrias) tem como objetivo “dar mais transparência sobre a finalidade de cada produto”.

“Assim, será mais fácil para a sociedade identificar quais produtos efetivamente ficarão à disposição dos agricultores e quais terão a autorização apenas para uso industrial como componentes na fabricação dos defensivos agrícolas”, completou o ministério, na época.

O aval para um novo agrotóxico no país passa por 3 órgãos reguladores:

  • Anvisa, que avalia os riscos à saúde;
  • Ibama, que analisa os perigos ambientais;
  • Ministério da Agricultura, que analisa se ele é eficaz para matar pragas e doenças no campo. É a pasta que formaliza o registro, desde que o produto tenha sido aprovado por todos os órgãos.

Tipos de registros de agrotóxicos:

  • Produto técnico: princípio ativo novo; não comercializado, vai na composição de produtos que serão vendidos.
  • Produto técnico equivalente: “cópias” de princípios ativos inéditos, que podem ser feitas quando caem as patentes e vão ser usadas na formulação de produtos comerciais. É comum as empresas registrarem um mesmo princípio ativo várias vezes, para poder fabricar venenos específicos para plantações diferentes, por exemplo;
  • Produto formulado: é o produto final, aquilo que chega para o agricultor;
  • Produto formulado equivalente: produto final “genérico”.

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Fonte: G1