Governo autoriza o registro de 1 princípio ativo inédito e 33 genéricos usados na formulação de agrotóxicos | Agronegócios


O Ministério da Agricultura liberou na quinta-feira (22) o registro de mais 34 agrotóxicos para utilização industrial, ou seja, produtos que serão usados como matéria-prima na elaboração de pesticidas para os agricultores.

Do total, um princípio ativo é inédito, o Halauxifen-metil, e os outros 33 são genéricos.

Somando com os produtos liberados diretamente para os agricultores, já são 140 registros anunciados em 2021.

O Halauxifen-metil é um herbicida indicado para plantas daninhas de difícil controle.

Sua classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental é de “Produto Perigoso ao Meio Ambiente”, segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O componente é considerado de “Classe 3”, em uma escala de perigo que vai de 1 a 4, sendo a primeira a que traz mais risco, e a última a mais branda.

O composto também tem autorização para ser utilizado na União Europeia e nos Estados Unidos.

Como reduzir os resíduos de agrotóxicos antes de comer frutas, legumes e verduras

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No ano passado, foram, ao todo, 493 registros, segundo apurações do G1 baseadas em publicações no Diário Oficial da União. Este é o maior número documentado pelo Ministério da Agricultura, que compila esses dados desde 2000.

Com este recorde, 2020 superou em 4% as aprovações de agrotóxicos de 2019, quando foram liberados 474 pesticidas — um recorde até então. Os registros vêm crescendo ano a ano no país desde 2016.

O aval para um novo agrotóxico no país passa por 3 órgãos reguladores:

  • Anvisa, que avalia os riscos à saúde;
  • Ibama, que analisa os perigos ambientais;
  • Ministério da Agricultura, que analisa se ele é eficaz para matar pragas e doenças no campo. É a pasta que formaliza o registro, desde que o produto tenha sido aprovado por todos os órgãos.

Tipos de registros de agrotóxicos:

  • Produto técnico: princípio ativo novo; não comercializado, vai na composição de produtos que serão vendidos.
  • Produto técnico equivalente: “cópias” de princípios ativos inéditos, que podem ser feitas quando caem as patentes e vão ser usadas na formulação de produtos comerciais. É comum as empresas registrarem um mesmo princípio ativo várias vezes, para poder fabricar venenos específicos para plantações diferentes, por exemplo;
  • Produto formulado: é o produto final, aquilo que chega para o agricultor;
  • Produto formulado equivalente: produto final “genérico”.

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Fonte: G1