Formalização de pequenas empresas: como e quando fazer | PME


A formalização do negócio é uma etapa importante para quem está começando uma pequena empresa. O indicado é se preparar para o processo enquanto está na fase de planejamento das atividades para que viabilize antes de “abrir as portas” para o público.

Para os pequenos empresários, as opções para ter Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) são as de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). A escolha entre umas delas vai depender do faturamento anual.

“A formalização não só dá mais confiança [ao consumidor], como te permite emitir a nota fiscal. Tem órgãos púbicos, por exemplo, que não compram de fornecedor que não é formalizado”, explica Wilson Poit, diretor-superintendente do Sebrae-SP.

Veja o passo a passo para formalizar a empresa:

Escolher qual será o tipo de empresa

Para dar entrada na formalização é preciso saber em qual categoria a sua empresa se encaixa. As opções para pequenas empresas são:

  • Microempreendedor individual (MEI): modalidade para quem tem faturamento previsto de até R$ 81 mil no ano.
  • Microempresa (ME): modalidade para quem tem faturamento previsto de até R$ 360 mil no ano.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): modalidade para quem tem faturamento previsto de até R$ 4,8 milhões no ano.

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O processo para a formalização do Mei pode ser feito de forma totalmente digital, seguindo os seguintes passos:

A formalização do MEI é gratuita, mas existe uma taxa mensal a ser paga. Seu valor varia de R$ 56 a R$ 61, dependendo da atividade exercida, e é recolhido por meio do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Veja os documentos para formalização:

  • CPF.
  • Título de eleitor.
  • CEP residencial e do local onde a atividade será exercida.
  • Número das duas últimas declarações do Imposto de Renda.
  • Número de celular ativo.

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Há alguns pré-requisitos para se tornar microempreendedor individual. Veja a lista abaixo:

  • ter mais de 18 anos;
  • não ser titular nem sócio de nenhuma outra empresa;
  • não ser pensionista ou servidor público federal em atividade (servidores públicos estaduais e municipais devem verificar as legislações regionais);
  • ter previsão de faturamento anual de no máximo R$ 81 mil;
  • ter visto permanente no Brasil, caso seja estrangeiro.

A formalização pode levar ao cancelamento de benefícios que estão sendo concedidos como salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou benefício de prestação continuada da assistência social.

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Como regularizar ME ou EPP

Os procedimentos para a abertura de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte podem variar de acordo com as leis estaduais, mas os passos para seguir são similares em todo o país. Veja dicas essenciais do Sebrae:

  • Contratar contador: esse profissional irá orientar como fazer para abrir legalmente a empresa. Ele será responsável por executar a inscrição estadual da empresa, por exemplo.
  • Registros da empresa: para funcionar, a empresa precisa ter registro na prefeitura ou na administração regional da cidade onde ela funcionará, no estado, na Receita Federal e na Previdência Social. Dependendo da atividade, pode ser necessário também o registro na Entidade de Classe, na Secretaria de Meio-Ambiente e outros órgãos de fiscalização.

Veja um passo a passo para abrir uma ME ou EPP, segundo o Sebrae:

  1. Natureza jurídica: nessa etapa é preciso definir se a empresa terá sócios ou não. Dependendo da escolha, poderá se enquadrar em diferentes categorias. São 5 opções no total: Empresa Individual, Sociedade Unipessoal, Empresa Individual de Responsabilidade Individual (Eirelli), Sociedade Empresária Limitada e Sociedade Anônima.
  2. Nome: é preciso escolher um nome que ainda não tenha sido utilizado por outra empresa. Para saber a disponibilidade, o empresário deve procurar a Junta Comercial do seu estado ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. O registro da Razão Social pode ser feito na Junta Comercial – cada estado possui um site específico.
  3. Atividade da empresa: o próximo passo é indicar as áreas de atuação da empresa, isso porque a regulação e a tributação dependem desse fator. A classificação é baseada no CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
  4. Definição do local: é uma etapa muito importante porque nem todas as atividades podem ser exercidas em qualquer lugar. A viabilidade pode ser consultada no site da REDESIM, que abrange cerca de 3 mil municípios. As demais localidades devem consultar diretamente a prefeitura.
  5. Elaboração do Contrato Social: é o documento mais importante ao abrir a empresa, diz o Sebrae. Nesse caso, o indicado é que ele seja elaborado com ajuda de um contador ou advogado. No texto devem aparecer os objetivos do empreendimento e a descrição do aspecto societário. A Junta Comercial de cada estado disponibiliza modelos do contrato.
  6. Registro na Junta Comercial: primeiro é necessário preencher o Documento Básico de Entrada (DBE) no site da Receita Federal. Com o DBE em mãos, é possível fazer o registro da empresa na Junta Comercial de seu estado. Após a aprovação, a Junta fornece o Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE) e o CNPJ. Caso exista uma organização de serviços de sua área, como advogados e médicos, o contrato deve ser levado ao órgão da classe.
  7. Inscrição Municipal e Estadual: nos municípios ligados a REDESIM, a inscrição é automática e basta desbloquear pelo número do protocolo gerado pelo portal. Nos demais, é necessário verificar os trâmites com a prefeitura.

Qual o custo para abrir uma microempresa?

O preço médio para a abertura de uma empresa, que varia de estado para estado, pode ficar entre R$ 30,00 a R$ 200,00, diz o Sebrae.

A microempresa estará enquadrada no Simples Nacional, que é uma forma simplificada e englobada de recolhimento de tributos e contribuições, tendo como base de apuração a receita bruta. A alíquota vai variar de 4% até 17,42%.

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Fonte: G1