Fiz a declaração no programa do ano errado; como cancelo a multa do IR?


Receita Federal: Fiz a declaração no programa do ano errado; como cancelo a multa do IR? Contribuinte entregou IR 2021 no programa do IR 2020, o que gerou uma multa por atraso; é possível cancelar?

Entregou o IR 2021 no programa do IR 2020, o que gerou uma multa por atraso. Ao perceber o erro, fiz a retificação, mas ainda consta uma multa. Como faço para cancelar esta multa gerada?

Resposta:  “No caso de multa por atraso na entrega indevida o contribuinte deve entrar com impugnação do lançamento”, informa a assessoria de comunicação da Receita Federal.

A notificação de lançamento é enviada quando a Receita Federal percebe uma infração à legislação tributária por meio das informações que constam na própria base de dados. É caso do cruzamento de informações da malha fiscal do imposto de renda (IRPF).

Outro exemplo é que a multa é gerada para o contribuinte que estivesse obrigado a prestar a declaração e não o faz dentro do prazo correto. A multa pode ser de no mínimo R$ 165,74 e de no máximo 20% do imposto devido

Como fazer a impugnação?

Se você não concorda com o lançamento (todo ou em parte) pode apresentar uma Impugnação à Receita Federal.

A impugnação é uma forma de defesa administrativa em que o contribuinte contesta o imposto ou a multa que estão sendo cobrados. É a primeira instância de defesa, que é analisada por uma Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).

Para enviar a sua impugnação, leia atentamente as etapas do serviço Impugnar notificação de lançamento de imposto de renda.

Resumidamente, estes são os passos:

1) Acesse o sistema e-Defesa, informar o seu CPF, o número da Notificação de Lançamento e preencher a Solicitação de Retificação de Lançamento;

2) Acesse o sistema e-Processo, no e-CAC, e selecionar a opção Solicitar Serviço via Processo Digital;

3) Escolha a área de concentração: Malha Fiscal IRPF;

4) Selecione o serviço Impugnar Notificação de Lançamento (indicar se é parcial ou total);

5) Informe o número da Notificação de Lançamento no campo seguinte;

6) Solicite a juntada da Impugnação e dos documentos que comprovam suas alegações.

Os arquivos deverão ser separados por tipo. Exemplo: impugnação, comprovante de rendimentos, comprovante de despesas médicas etc.

Recomenda-se atenção para os documentos que comprovam suas alegações. A apresentação de documentação incompleta ou insuficiente dificulta a análise da impugnação, que poderá ser indeferida (negada) por falta de comprovação suficiente e adequada.

Fonte: Receita Federal

Fonte: R7









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R7