FGTS já pode ser utilizado para quitar até 12 parcelas atrasadas do seu imóvel; veja como fazer | Economia


Desde a última segunda-feira (2) é possível usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar até 12 prestações em atraso de financiamento imobiliário contratado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

O uso do FGTS para reduzir o valor de prestações futuras ou abater atrasos inferiores a 90 dias já existe há algum tempo, mas a destinação dos recursos para pagar mais de três parcelas atrasadas, até então, exigia autorização da Justiça.

A medida é temporária. Entrou em vigor nesta segunda-feira (2) e terá validade até 31 de dezembro.

A resolução foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e publicada no último dia 20 de abril no Diário Oficial da União, e diz que o novo limite será de até 12 prestações em atraso, “que poderão integrar o valor a ser abatido”.

De acordo com o Conselho Curador do FGTS, atualmente 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais têm mais de três parcelas em atraso e são considerados casos de inadimplência grave. Desse total, 50% têm conta vinculada ao FGTS.

O trabalhador interessado em quitar parcelas não pagas deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional. O mutuário assinará um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, limitado a 12 parcelas atrasadas.

O mecanismo só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e existem restrições. Quem usou nos últimos dois anos o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não pode usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo. O prazo é com base na data da última amortização ou liquidação.

Na nova versão do Manual do FGTS, atualizada pela Caixa, os critérios para poder fazer o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprarem ou construírem a casa própria.

  • O trabalhador deverá ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em períodos consecutivos ou não;
  • O trabalhador não poderá ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora;
  • O trabalhador não poderá ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

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Fonte:G1