Facebook é condenado a indenizar usuário que postou vídeo em que esposa de Porchat aparece de toalha | Tecnologia


O Facebook foi condenado a indenizar em R$ 28,1 mil o administrador de uma página que postou um vídeo em que a produtora Nataly Mega, mulher de apresentador Fábio Porchat, aparece de toalha em uma live do humorista. A empresa pode recorrer da decisão.

A transmissão original aconteceu em 3 de julho de 2020 no perfil do Instagram de Porchat, que entrevistava o político Guilherme Boulos. O trecho, que divertiu ambos, foi publicado um dia depois na página do humorista no Facebook.

A página “Desmascarando” postou o mesmo vídeo e acabou punida pela rede social no dia 6 daquele mês. A plataforma entendeu que houve violação das regras por conta de uma “propagação de nudez sem a autorização da vítima”. Por isso, excluiu o vídeo e determinou a suspensão da monetização por 90 dias.

O criador da página, Fernando Ribeiro Meirelles, discordou da decisão e, dias depois, pediu indenização por perdas e danos ao Facebook sob o argumento de que foi prejudicado com a interrupção dos pagamentos.

Ele afirmou que conta com a remuneração obtida pelo recurso conhecido como “anúncios in-stream”, que exibe publicidade durante os vídeos. Meirelles também defendeu que o vídeo não tem nenhum momento de nudez e não permite ver o rosto de Nataly.

O juiz Mario Chiuvite Júnior, da 22ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que o Facebook “não apresentou justificativa para as restrições impostas à página do autor”.

“O réu se limitou a justificar, de forma genérica, a punição imposta à parte autora, mas não houve demonstração efetiva de que o vídeo publicado contenha nudez ou conteúdo sexual”, afirmou, em sentença publicada na última segunda-feira (12).

Procurado pelo G1, o Facebook afirmou que ainda não foi notificado da decisão.

Facebook — Foto: Richard Drew/AP Photo

Dono de página aponta prejuízo

A sentença indica que o usuário apresentou informações retiradas do Facebook que projetam prejuízo de R$ 311,87 por dia durante a punição.

O Facebook afirmou ao juiz que não há documentos que demonstrem que o administrador teve prejuízo com o bloqueio de recursos de monetização.

Na sentença, Chiuvite Júnior entendeu que documentos nos autos “comprovaram suficientemente a redução dos valores auferidos pela parte autora”. O juiz determinou o pagamento dos valores apontados pelo usuário, corrigidos desde o início da ação.

Vídeo original segue no ar

No processo, o Facebook alegou que o autor comprometeu a segurança de sua página e a de todos os usuários ao violar os termos de uso.

Apesar do entendimento em relação à página que postou o vídeo, o conteúdo original, publicado na página de Porchat em 4 de julho de 2020, continua no ar.

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Fonte: G1