Os estabelecimentos do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), do Rio Grande do Sul (RS), poderão processar matérias-primas oriundas de outros Estados com inspeção para fabricação de produtos. A medida tem o objetivo de auxiliar o setor de produtos de origem animal nas perdas econômicas e assegurar a continuidade do fornecimento de alimentos à população do RS.
“Por exemplo, um animal abatido em um serviço de inspeção municipal que não integra o Sisbi-POA poderá, neste momento, ser industrializado em uma unidade com Sisbi e, assim, transformado em um embutido que pode utilizar na sua rotulagem o selo do Sistema Brasileiro de Inspeção, atestando a qualidade deste produto”, explica o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart.
Estabelecimentos de carnes
Dentro das diretrizes, a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura destaca que os fornecedores das matérias-primas devem garantir condições higiênicas satisfatórias nas operações, produção, manipulação, armazenamento e conservação dos produtos. Além disso, nos casos de abatedouros frigoríficos, é necessário realizar inspeções pré e pós-abate conforme os critérios estabelecidos no Decreto n° 9.013/2017.
Por outro lado, os estabelecimentos processadores, que irão utilizar o selo Sisbi na rotulagem dos produtos, devem observar as diretrizes de controle no recebimento das matérias-primas, garantir a rastreabilidade e seguir os padrões de produção estabelecidos.
O Sisbi-POA, que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA), padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal em todo o país.
Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os Consórcios Públicos Municipais que quiserem podem solicitar a equivalência dos seus Serviços de Inspeção com o Serviço de Inspeção Federal. Para obtê-la, é necessário demostrar que possuem condições de executar a inspeção e fiscalização de produtos de origem animal com a mesma eficiência do Mapa.
Com o Sisbi, os estabelecimentos registrados nos Serviços de Inspeção Estadual, Municipal e seus consórcios, podem ampliar a comercialização de seus produtos em todo o território nacional.