A Revisão da Vida Toda tem como objetivo utilizar todo o período contributivo para o cálculo da aposentadoria. Atualmente só são consideradas as contribuições após julho de 1994.
A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) já tinha decidido a favor da revisão, por meio do plenário virtual.
Porém, o ministro Nunes Maques levantou uma divergência ao considerar que a medida não seria benéfica para todos os trabalhadores.
De acordo com a advogada previdenciária Karina Alves, a revisão não será positiva para os trabalhadores que não receberam valores significantes até 1944.
“A revisão da vida toda só faz sentido para quem recebeu valores consideraveis que afetariam a média remuneratória”, explica.
Por conta disso, o julgamento foi cancelado e será retomado do zero em plenário físico.
O Portal Contábeis conversou com a Dra. Karina Alves que explicou a tramitação da revisão da vida toda. Dê o play e entenda os impactos.
Fonte: R7