Entenda como nova portaria do Mapa pretende tirar cafés adulterados dos supermercados em MG | Grão Sagrado


A partir de 2023, os consumidores que forem aos supermercados comprar café deverão ter mais garantias de pureza e encontrarão informações complementares sobre o tipo de grão, ponto de torra e moagem. Essas são algumas das mudanças que surgiram com a nova Portaria SDA 570 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), assinada no dia 10 de maio e publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União.

Segundo o texto do documento, um padrão oficial de classificação do café torrado foi determinado por requisitos de identidade e qualidade, amostragem, modo de apresentação e a marcação da rotulagem. A proibição de venda também está prevista caso um café seja considerado impróprio para o consumo humano. Isso acontece se o produto apresentar mau estado de conservação, odor estranho, teor de impureza acima de 1% e elementos considerados diferentes na composição.

Portaria do Mapa cria um padrão de classificação do café torrado — Foto: Jonatam Marinho

Até o café descafeinado precisará apresentar teor de cafeína abaixo de 0,1% para que não seja classificado como “fora do tipo”.

Segundo o assessor Jurídico e de Relações Governamentais da Associação Brasileira da Indústria do Café (Abic), Felipe Moreira, o Mapa fiscalizará todo o trajeto do café desde a fábrica até os pontos de venda.

“A ação poderá acontecer a partir de denúncias ou dentro da rotina de fiscalização do próprio órgão. As análises serão feitas pelas entidades credenciadas junto ao Mapa ou pela própria empresa, desde que tenham toda a estrutura laboratorial e profissionais credenciados”, explicou.

O advogado Felipe Moreira, que esteve presente na cerimônia de assinatura da portaria, também disse que o documento é um instrumento legal. Esta nova portaria permitirá fiscalizar e punir aqueles que comercializam café adulterado . Além disso, a proposta atende uma demanda de órgãos de defesa do consumidor.

“Esses órgãos entendiam que a ausência de um padrão oficial de classificação impedia a atuação na fiscalização e no controle do café colocado à disposição do consumidor brasileiro. Esse padrão é uma ferramenta legal que permitirá combater as más práticas do mercado”, contou.

O presidente do Conselho Nacional do Café (CNC), Silas Brasileiro, parabenizou a Abic e o Mapa pela portaria que pretende facilitar o acesso do consumidor aos cafés de qualidade.

“A portaria traz um regulamento sobre o café consumido no Brasil. Os consumidores poderão ficar tranquilos porque ele [café] passará por uma fiscalização com regras muito severas sobre aquilo que está sendo oferecido no mercado. E, para a indústria, as normas poderão ser cumpridas”, comemorou.

Entenda como nova portaria do Mapa pretende tirar cafés adulterados dos supermercados do Sul de MG — Foto: Shutterstock

A região do Sul de Minas é a principal produtora de café arábica do Brasil. Ela possui muitas empresas de torrefação e cooperativas que vendem o próprio café.

Segundo dados da Abic, das 160 empresas de Minas Gerais que são associadas à entidade, 70 são do Sul de Minas (44%). Dessas, 6% são de grande porte e outras 94% são micro e pequenas empresas. As indústrias do Sul de Minas correspondem a 15% da base de associados da Abic a nível nacional.

Embalagens de café terão de apresentar informações mais completas sobre o produto — Foto: Jonatam Marinho

Ao ser perguntado sobre o impacto da medida na indústria, Moreira contou que a novidade ainda passará por um período de adaptação com os industriais.

“As torrefações passam a ter de se registrar junto ao Ministério da Agricultura. Assim, eles começam a exercer a atividade de classificação por um profissional credenciado, irão adequar o rótulo, verificar os processos e ter um controle de qualidade. Será necessário provar que a torrefação vai cumprir todas as medidas exigidas”, afirmou.

Moreira também detalhou as mudanças que o consumidor encontrará nas embalagens. Segundo ele, os rótulos passarão a ter informações padronizadas como o ponto de torra (escura, média e clara), espécies de café (arábica e robusta) e moagem (fina, média e grossa).

“Ao comprar um café de moagem média, por exemplo, essa mesma característica precisa existir em diferentes marcas de forma equivalente. O padrão pode facilitar a escolha do consumidor no ponto de venda”, disse.

Os rótulos ainda terão a identificação de uma qualidade mínima em termos sensoriais.

“Os requisitos como aroma, corpo, sabor recebem uma nota de qualidade global. Um padrão de qualidade mínima em termos sensoriais. Um produto abaixo do mínimo dessa legislação deverá estar identificado como abaixo do padrão ou fora do mínimo previsto em legislação”, completou Felipe Moreira.

Café deverá atender às normas do Mapa e não poderá apresentar impurezas — Foto: Jonatam Marinho

Moreira terminou explicando que as entidades do setor privado continuarão a dizer o que é um café superior, gourmet e especial e ainda se é sustentável e ambientalmente responsável.

“A portaria do Mapa irá estabelecer um padrão mínimo e uniformizar a linguagem utilizada permitindo que o Mapa combata fraudes e puna aqueles que não cumprem a legislação”, falou.

A portaria que estabelece o regulamento técnico do café torrado no Brasil entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2023 e está disponível na íntegra no site do Mapa.

Além do próprio Ministério da Agricultura, também participaram da cerimônia de assinatura do documento membros da iniciativa privada e entidades ligadas ao setor cafeeiro, como o coordenador de Produção Agrícola da CNA, Maciel da Silva; o diretor de Relações Governamentais da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Rogério Castro Vieira; a assistente da CNC, Vanessa Souza; e o advogado da ABIC, Felipe Moreira.



Fonte: G1