Entenda como fica o auxílio-doença em 2021 | Economia


Com o fim da antecipação dos pagamentos do auxílio-doença, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão tendo que agendar perícia médica nas agências da Previdência Social.

O agendamento pode ser feito pelo telefone 135, pelo site ou aplicativo Meu INSS.

No momento do agendamento, o segurado deve escolher a data e horário e a agência em que será atendido.

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o atendimento presencial da perícia médica federal está ocorrendo em 492 agências da Previdência em todo o país, com o atendimento de 2.157 médicos peritos.

Último balanço do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), divulgado em dezembro, mostra que 1.062 agências estão atendendo presencialmente em todo o país. Ou seja, menos da metade (46,3%) do total está com atendimento pericial.

Segundo a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), as agências que permanecem sem perícia médica não têm condições de funcionar em meio à pandemia.

Para verificar quais agências estão abertas e oferecendo o serviço de perícia, o segurado poderá acessar o site covid.inss.gov.br. No momento do agendamento, é possível solicitar o atendimento na agência mais próxima ou com as melhores datas disponíveis para perícia.

Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, na maior parte do Brasil, os atendimentos de perícias têm ocorrido em, no máximo, 30 dias.

Por lei, o INSS tem até 45 dias para concluir a análise do auxílio-doença.

Na perícia, o beneficiário deve levar toda a documentação referente à doença ou ao acidente que levaram ao afastamento do trabalho, como atestados, laudos, exames e receitas médicas (leia mais abaixo sobre os cuidados com a documentação).

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Antecipação valeu até o ano passado

No ano passado, devido à pandemia, o INSS estabeleceu a antecipação do pagamento de um salário mínimo – que era de R$ 1.045 – para quem tinha direito ao auxílio-doença. Os segurados não precisavam passar por perícia – era preciso enviar o atestado médico pelo Meu INSS com assinatura do médico, registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e Classificação Internacional de Doenças (CID).

Quem recebeu a antecipação de um salário mínimo, mas tinha direito a um valor maior por causa da média salarial, a diferença entre os R$ 1.045 e o valor final ainda está sendo paga aos segurados, segundo o INSS. Quem não recebeu ainda deve entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 para se informar sobre os valores devidos.

Quem não conseguiu benefício tem nova chance

Os segurados que não receberam o auxílio-doença no ano passado podem agendar perícia médica até o dia 16 de janeiro. Essa regra vale para quem pediu o benefício a partir de 1º de fevereiro de 2020, teve o pedido recusado, não passou por perícia ou não conseguiu o adiantamento de um salário mínimo. Se tiverem o pedido aprovado, esses segurados terão direito ao pagamento retroativo dos valores a partir da data de entrada do requerimento.

Nesse caso, os segurados devem levar os atestados médicos, receitas, exames e laudos referentes ao início da doença que gerou a incapacidade. É indicado ainda levar um relatório com o motivo e período de afastamento.

Cuidados com a documentação

O advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, Erick Magalhães, destaca que no pedido do auxílio-doença é preciso se atentar com a data do documento. “Quanto mais recentes os laudos médicos, melhor. Pode ser um laudo concedido por um médico do Sistema Único de Saúde (SUS), não precisa ser um médico particular. O atestado é dado por aquele médico pelo qual o segurado passa e leva uma guia de remédio”, exemplifica.

Os especialistas ainda orientam os segurados para que, além de ter cuidado com a documentação, sejam claros quanto ao pedido durante a perícia técnica. É necessário explicar ao perito que a sua capacidade de trabalho está comprometida no caso da solicitação do auxílio-doença.

“O que as pessoas não sabem é que o que dá direito a um benefício previdenciário é a incapacidade e, não, a doença. Os segurados focam em mostrar que estão doentes. Uma pessoa que tem dor na coluna e trabalha de costureira, por exemplo, deve relatar a dor com a qual chega em casa todos os dias, como a doença a torna incapaz para o trabalho”, explica João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Casos que exigem agendamento da perícia

O segurado deve agendar uma perícia para ter direito ao auxílio-doença das seguintes formas:

  • Telefone 135 – de segunda a sábado, das 7h às 22h
  • No site ou aplicativo Meu INSS

Quem deixou de receber o benefício mesmo não estando apto a trabalhar pode agendar nova perícia:

  • Após 30 dias da resposta negativa do INSS, o segurado pode fazer um novo pedido de auxílio-doença e agendar perícia para passar por novo exame com o perito, que irá avaliar a incapacidade para conceder o benefício.
  • Se houver a chamada alta programada, quando é definida a data em que o benefício será cortado, ou corte após pente-fino no INSS, o segurado pode recorrer da decisão ou esperar 30 dias para fazer novo pedido.
  • Se o benefício estiver prestes a ser cortado devido à chamada alta programada, o segurado pode pedir a renovação do auxílio-doença 15 dias antes do corte. Nesse caso, será agendada perícia para comprovar que ele não está recuperado para voltar ao trabalho.

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Fonte: G1