entenda como declarar despesas educacionais


Os gastos com educação, por serem passíveis de dedução, têm grande importância e são sempre fonte de dúvidas na hora de declarar o Imposto de Renda.

Para elucidar quais gastos educacionais podem ou não ser deduzidos e qual valor máximo de dedução neste ano, os experts da IOB explicam para os contribuintes como proceder.  

Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559.70 no ano de 2021 é uma das regras de obrigatoriedade para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 e, neste ano, caso possua despesa com educação, o limite para dedução é de R$3.561,50 por integrante.

“Os gastos educacionais com cada dependente e o próprio declarante podem gerar a dedução. Em uma família em que a mãe paga a própria pós-graduação e o colégio do filho, por exemplo, o total a ser abatido pode chegar a R$ 7.123,00, lembrando que o limite é individual e anual”, esclarece Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB.   

O que deve ser declarado? 

O limite individual para a inclusão de despesas com educação, seja do contribuinte ou de seus dependentes é de R$ 3.561,50 por ano (ano calendário 2021).

Mesmo com esse limite, o valor total do que foi gasto deve ser declarado, e o sistema automaticamente calculará o limite, de acordo com o montante pago no ano. Será necessário detalhar com quem foi realizado o gasto e fornecer o CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes e alimentados, além de detalhar os rendimentos de cada um.  

Esses gastos devem seguir o regulamento da Receita Federal, que permite deduzir custos de educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação, pós-graduação, MBA, mestrado e doutorado) e educação profissional (ensino técnico e o tecnológico).  

No caso de pais separados, as despesas com educação serão deduzidas do responsável que colocar o dependente em sua declaração e, no caso de despesas com alimentando, é preciso constar no processo de separação que essa despesa é paga pelo declarante.  

Despesas com academia, aulas diversas (esportes, dança ou música), intercâmbios, material escolar de qualquer tipo, transporte escolar, cursinhos pré-vestibular e passeios da escola não podem ter qualquer tipo de dedução.

Como preencher? 

As despesas com educação devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, observando cada código e sua função. Nesse caso, o código é 01 (instrução no Brasil) ou 02 (instrução no exterior). Além do documento que comprove a despesa, o cidadão também deve informar o CNPJ e o nome da instituição.

Após essa etapa, deverá ser indicado se a despesa foi realizada com o próprio titular, com seus dependentes incluídos na declaração, ou com alimentandos nos casos de decisão judicial ou acordo homologados nas formas prevista em lei.  

Fique atento, pois caso a Receita Federal desconfie de alguma irregularidade na declaração dessas despesas, pode ser solicitado ao contribuinte uma verificação dos gastos declarados.

Por isso, o ideal é guardar, por no mínimo cinco anos, todos os comprovantes, constando nome, CPF ou CNPJ e endereço de quem recebeu os pagamentos.

O pagamento pode ser comprovado por meio de notas fiscais, recibos e comprovantes bancários. Esse é o período em que a Receita pode convocar o declarante a justificar ou dar explicações sobre o valor declarado. 

Fonte: IOB



Fonte: R7