Desistência pode dar valor maior mensal no INSS


Aposentadoria: Desistência pode dar valor maior mensal no INSS Segurado pode abrir mão do beneficio do INSS, desde que não tenha sacado nada.

O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que discorda do valor informado na carta de concessão do seu benefício pode abrir mão dele para tentar uma renda melhor, mas é preciso ficar atento para não ficar no prejuízo.

A qualquer momento, é possível desistir do pedido de aposentadoria, desde que o segurado não saque o primeiro pagamento depositado pelo INSS nem os recursos do FGTS (Fundo de Garantia) ou do PIS. Se alguma retirada for feita, só será possível tentar melhorar a renda por meio de uma revisão administrativa ou na Justiça dentro dos dez primeiros anos do benefício.

Já em caso de desistência da aposentadoria, o processo de requerimento do benefício concedido será arquivado, e o segurado poderá aguardar a data que lhe garantir a regra mais vantajosa para entrar com novo pedido de aposentadoria. Lembrando que, se o valor concedido for igual ao teto previdenciário (R$ 6.433,57, em 2021), não há como aumentar a renda.

“Recomenda-se a desistência quando não é caso de erro do INSS, mas concessão de uma aposentadoria diferente daquela que você deseja. Quando o segurado tinha aquela possibilidade de se aposentar, naquelas regras em que foi concedida a aposentadoria, mas o segurado quer aguardar uma aposentadoria melhor em outra regra, cujos requisitos serão implementados depois”, afirma a advogada Priscila Arraes Reino.

Quando há erro de cálculo do INSS é preciso pedir uma revisão, para que os documentos e períodos que não foram considerados sejam analisados. Desistir da aposentadoria neste caso pode levar a uma significativa perda financeira em atrasados, que são as diferenças do valor que deveria ter sido pago desde a DER (Data de Entrada do Requerimento).

A advogada Carolina Centeno exemplifica: um cliente a procurou após ter desistido da aposentadoria concedida. Porém, ele já havia recebido o melhor benefício, só havia um erro no cálculo. Ao abrir mão da primeira aposentadoria, ele alterou a DER e deixou de receber mais de R$ 80 mil em atrasados.

Além de considerar se houve erro no cálculo do INSS, especialistas recomentam que o beneficiário avalie com cautela quanto tempo irá levar para atingir uma regra mais vantajosa e se poderá continuar trabalhando até lá.

“Ao pedir a aposentadoria sem saber quais são suas possibilidades, pode fazer o pedido de aposentadoria e ter concedida em valor menor do que a que teria direito caso aguardasse poucos meses. Nesse caso, não há erro do INSS, que não é obrigado a avisar ao segurado para aguardar a implementação dos requisitos de um outro tipo de aposentadoria com valor de renda mais significativo”, afirma Priscila.

Se optar por cancelar o pedido de aposentadoria, o segurado deve fazer o pedido pelo Meu INSS e anexar documentos que comprovem que não houve saque do benefício, do FGTS e do PIS. Enquanto o INSS não homologar a desistência, não será possível pedir um novo benefício.

​QUANDO É POSSÍVEL DESISTIR DO BENEFÍCIO

Para desistir do benefício o segurado não pode ter sacado:

QUANDO VALE A PENA DESISTIR

Benefício melhor no futuro

Atenção!

CUIDADO COM PREJUÍZOS
Antes de desistir de um benefício, avalie com critério se, no futuro, a renda será de fato melhor

Considere:

COMO DESISTIR DA APOSENTADORIA

Todo o processo da desistência da aposentadoria é feito pelo Meu INSS

  1. Acesse o Meu INSS, com login e senha
  2. Escolha a opção “Agendamentos/Requerimentos”
  3. Clique em “Novo requerimento”
  4. Digite no campo “pesquisar” a palavra “desistência” e selecione o serviço desejado

Os documentos que deve anexar ao seu pedido são:

Para desistir de cota de Pensão por morte ou auxílio-reclusão

Para desistir, é preciso informar ao INSS. Não basta deixar de sacar os valores

Entenda quando NÃO dá para desistir da aposentadoria

Fontes: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Arraes e Centeno Advocacia e Ingrácio Advocacia – Fonte: Agora









Fonte:
R7