A decisão é de sexta-feira (24), conforme havia sido adiantado pelo colunista do Jornal O Globo Lauro Jardim, mas só foi divulgada pelo IBGE nesta segunda-feira.
“O IBGE só vai se manifestar sobre a suspensão da liminar da Justiça Federal do Acre, pelo TRF1, depois que a AGU tiver sido intimada e examinado a decisão”, informou o órgão em nota.
O Censo 2022 está previsto para começar oficialmente no dia 1 de agosto.
O recurso apresentado pelo instituto contra a decisão tomada em 1ª instância pela Justiça Federal do Acre foi parcialmente deferido pelo magistrado. Em sua decisão, Machado enfatizou considerar “tão-somente da situação temporal e gerencial, e a inequívoca grave lesão à ordem pública, administrativa e econômica” que a modificação dos questionários básico e amostral do Censo 2022.
O levantamento censitário é a maior pesquisa de campo realizada no Brasil. Ele deveria ter sido feito em 2020, mas vinha sendo adiado por diversas razões. Sua realização ainda em 2022 foi determinada em decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que foi considerado pelo desembargador ao derrubar a decisão da 1ª instância.
Segundo o desembargador, o IBGE demonstrou “a impossibilidade de implementação” das questões sobre orientação sexual e identidade de gênero às vésperas da pesquisa ir a campo.
“Repito, portanto, que a presente decisão está adstrita a aspectos gerenciais e temporais, uma vez que o início do Censo está às portas, e sua não ocorrência, como assinalado, acarretaria mais males do que benefícios à população. No entanto, nada obsta, ou melhor, é imprescindível que, com um planejamento prévio, essas perguntas sejam inseridas nos Censos dos anos vindouros, ou mesmo”, reiterou o magistrado.
Machado se disse sensível às questões relacionadas à população LGBTQIA+, mas ponderou que “as ações no sentido de tratamento igualitário para a população LGBTQIA+, com o necessário respeito que todo ser humano merece, não é mais discutível”.
O cuidado e o esforço dos governantes devem ser amplos e considerar todo cidadão, buscando o atendimento dos seus direitos e a proteção das suas garantias, o que demanda política pública própria, devida a essa minoria, sem discriminação alguma”, acrescentou o desembargador.
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Fonte:G1